A autora recolheu as contribuições, devidas por lei, dos seus empregados, que têm imóveis confiados à sua adminsitração. Ocorre que a Agência Central recusou o recebimento, sob alegação de que somente a Agência onde se situa o imóvel poderia fazê-lo. Tal exigência não encontra amparo legal e a autora deseja marcar dia e hora para realzar pagamento, caso contrário, realizará depósito no ,NBanco do Brasil. Condena o réu nas custas processuais e dá- à causa o valor de 3.684,00 rcuzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou proviemnto
Predial Andorinha Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Coemrciários (réu)O autor requereu o depósito no valor de 1.515.263,60 cruzeiros, referente às contribuições do mês de julho de 1958. Ele se recusava a pagar a taxa de 1 por cento referente a assistência médica, tal cobrança foi considerada inconstitucional sem a taxa a contribuição não pode ser quitada e a autora desejava saldar a dívida. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargo, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido
Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões de Comerciários (réu)A autora requereu que o réu, sediado à Rua México, 128, Rio de Janeiro, viesse em cartório para receber o valor de 26.976,40 cruzeiros referente às contribuições relativas ao mês de outubro de 1957, visto que o mesmo se recusava a receber a quantia, alegando que a autora era obrigada a pagar o 1 por cento de que trata o Decreto nº 35515 de 09/07/1956. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Panificação Manon Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)A autora sedeada na Rua da Alfândega 41, Rio de Janeiro, firmou apólices de seguro com a Companhia de Tecidos Santannense e Companhia deTecidos Industrial Itabira do Campo, de Minas Gerais, com seguro contra fogo. A caminho para a Estação Marítima, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, houve sinistro no carregamento de algodão, com prejuízos de 42:316$080 réis, devidamente restituídos aos segurados no valor de 70304$000 réis. A autor pediu o valor dos prejuízos, mais juros e custas. Ação procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Sul America Terrestres, Marítimos e Aciodentes S/A (autor). União Federal (réu)As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso
Denilson Propagandas S.A. (autor). Delmec S.A. - Organização e Serviços Mecanizados(autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ComerciáriosOs autores, estabelecidos na Estrada do Timbó, 126, foram obrigados a recolher ao instituto réu as contribuições suas e de seus empregados. Acontece que o réu se recusou a receber o valor de CR$212.312,00 oferecido, sob fundamento de ser insuficiente, cobrando-lhes mais um por cento para atender o serviço assistência médica. Os suplicantes alegaram que a cobrança era ilegítima e fundamentadas na Constituição Federal de 1946, artigo 65 e 157 e na Lei nº 159 de 30/12/1935, requereram o pagamento da referida quantia, sob pena de depósito. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, o autor ofereceu embargos, que foram recebidos
Equipamentos Wayne do Brasil S/A (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Tratava-se de um inquérito policial referente ao extravio de 43 revólveres Colt e munição do Almoxarifado da Guarda Civil. Os indiciados pelo furto foram o almoxarife, já falecido, Durval de Moraes Cahet, como autor, e os inspetores José Candido de Souza e Horminio de Azevedo Muller e o fiscal Manoel Veloso Filho, como cúmplices. roubo. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho decidiu dar baixa na distribuição
Justiça Federal (autor)O autor alega que os impostos sobre esgoto atentam contra a Constituição Federal, assim, este requer a expedição de uma guia para depositar no Tesouro nacional o valor de 5:832$000 réis correspondente à referida taxa de saneamento. O juiz deferiu o pedido
Trata-se da defesa do réu, Ajudante de Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, no processo administrativo organizado em julho de 1928 pela autora. A partir de denúncias, investigaram-se fraudes fiscais e aduaneiras que declaravam valores de importações adulterados, implicando em diferenças nos impostos e taxas de importação e ferindo a serem arrecadados. Processo inconcluso
Comissão Especial de Inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro (autor)Trata-se de inquérito policial, investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à falsificação de firma. A referida firma era de propriedade Cypriano de Carvalho, engenheiro, onde o réu, fiel da Estrada de Ferro Central do Brasil, era suspeito de efetuar a falsificação. O 2o. Procurador da República Antônio Angra de Oliveira, solicita o arquivamento do processo. O juiz concorda com o mesmo. São citados: o Código Penal, artigo 221 e 66, parágrafo 3. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (réu)