As autoras eram sociedades de seguro, e requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 118.855,00 cruzeiros em virtude do roubo, extravio e avaria ocorridos nos navios da suplicada, transportadora das mercadorias sasseguradas pelas suplicantes a várias empresas. As autoras fundamentaram seus pedidos no Código Comercial, artigos 728, 103, 494, 519, 529, e no Decreto nº 19473 de 1930. Seguro marítimo, transporte marítimo. A autora desistiu da ação. O juiz final foi Felippe Augusto de Miranda Rosa
The Home Insurance company (autor). Great American Insurance Company (autor). União Brasileira Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiam o pagamento de imposto de consumo sobre automóveis que os autores trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências para este país, e cobraram taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve recurso e embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram julgados improcedentes
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, funcionários do Supremo Tribunal Militar, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram a inclusão nos vencimentos dos servidores aposentados da Justiça Militar os benefícios do acréscimo de 44
Diretoria da Defesa Pública (réu)Egydio de Giovanni de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros funcionários públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Superintendente da citada Estrada de Ferro. Os impetrantes exercem a função de tesoureiro-auxiliar, padrão CC5, e solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a concede-lhes o benefício de serem classificados no padrão 5-C, o que acarretaria no aumento dos vencimentos dos autores, tal solicitação embasa-se na Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Diretoria Superintendente da Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os impetrantes, profissão cirurgiões dentistas, com base na Constituição Federal artigo 141 §24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que postergaram a convocação dos impetrantes para ocuparem as vagas para as quais prestaram o concurso público nº416 do Departamento Administrativo do Serviço Público, e obtiveram aprovação e classificação.A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas desistiram em seguida.
Junta Governativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Junta Governativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos MarítimosOs 35 autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais, lotados no Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde, trabalhando no Manicômio Judiciário Heitor Carrilho. Requereram a condenação do réu no pagamento de uma gratificação de 40 por cento sobre seus salários, desde a vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos, concedida ao servidor pela execução de trabalhos com risco de vida e grave ameaça à saúde. O juiz julgou a ação procedente com recurso ex-officio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
União Federal (réu)Funcionários públicos; federais do Ministério da Fazenda vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº1533 de 31/12/1951, contra o diretor do Serviço do Pessoal do MF, afim de que este cumpra a lei nº4069 de 11/6/1962 e reconheça os autores comofuncionários permanentesatribuindo ao vencimento destes os benefícios pretendidos.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurançaimpretada. No TRF os ministros por decisão unânime deram provimento ao agravo
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da FazendaOs autores, Oficiais inativos do Exército, fundamentados na Constituição Federal, artigo 150, na Lei de Introdução ao Código Civil , artigo 6, requereram o abono militar, a gratificação de guarnição especial e a gratificação prevista pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, que foram suprimidos a partir de 01/04/1964. Alegaram que passariam a inatividade por tempo de serviço militar e que muitos participaram na Itália da 2ª Guerra Mundial. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação e recorreu ex- ofíciª Os autores, inconformados com parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também não se conformando, igualmente apelou para tal tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao da ré, prejudicando o dos autores
União Federal (réu)A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora foi atuada por agentes fiscais do Imposto de consumo, sob alegação de infração do Regulamento do Imposto do Consumo. A autora foi condenada ao pagamento no valor de Cr$7.804.715,60, sendo metade de imposto e a outra de multa. O imposto era subdividido em dedução indevida de matéria-prima e dedução por antecipação, assim também foi dividida a multa. A autora depositou o valor, mas desejava anular a condenação. Alegaram que fabricantes separavam a matéria-prima aplicada nos tributáveis, sendo que o 1º caso não era objeto de compensação. Os agentes discordaram da compensação dos autores, pois concluiram que uma quantia devia ser recolhida e ao mesmo tempo, creditada metade dessa multa iria para os próprios agentes. A autora requereu devolução do valor depositados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.900.000,00. Foi homologada a desistência do autor.
Cyanamid Química do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)José Gomes de Almeida Netto, Darcy Baptista, Antonio Vilardo e outros, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Diretor da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil. Os impetrantes são universitários que obtiveram em diversas disciplinas média final igual a quatro, sendo reprovados. Contudo, argumentam, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que tal nota é suficiente para serrem aprovados. Dessa forma solicitam a segurança para que o réu seja obrigado a aprová-los em tais disciplinas e que este permita que os impetrantes possam matricular-se no período seguinte do curso de engenharia. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o pedido. No TFR foi negado o provimento
Diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (réu)