O autor moveu contra a ré uma ação ordinária por conta da cobrança do Imposto do Selo Federal, mesmo não encontrando-se apoio em nenhum dispositivo da lei do selo, o que caracterizaria um ato ilegal.Este requereu a obtenção da restituição do valor de Cr$ 20.000,00 referente ao Imposto do Selo para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária de 27/02/1947. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor interpôs recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. A ré ofereceu embargos que não foram recebidos
União Federal (réu). Manoel Ambrósio Filho Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor)A autora, com sede na Avenida Erasmo Braga, 227, requereu a anulação do acórdão da Junta de Ajuste de Lucros e cancelamento do lançamento suplementar referente ao Imposto de Renda no exercício de 1947. Alegou que a autoridade revisora da Declaração de Imposto de Renda impôs uma nova obrigação de pagar o valor de Cr$ 131.521,30, mesmo sendo ilegal, de acordo com a Lei nº 6224 de 24/01/1944. O juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente a ação com recurso ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A autora, não se conformando, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
Companhia Central de Administração e Participações (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade comercial, sediada à Rua da Quitanda, 185, Rio de Janeiro, entrou com uma ação para requer a devolução de determinado valor referente às duas notas promissórias que foram caucionadas pelo Banco Fluminense de Produção Sociedade Anônima na Caixa de Mobilização Bancária que as retinha, apesar de terem sido substituídas por duas outras que foram pagas pela autora, sendo esta retenção considerada abusiva pela autora. A autora ressalta que não seria responsável pelo pagamento dessas duas promissórias, pois a Caixa de Mobilização Bancária deveria dar conhecimento a autora sobre o fato de que as referidas notas foram caucionadas segundo termos do Código Comercial, artigo 277 e Código Civil, artigo 782. A fim de que a autora realizasse o pagamento a credora caucionada e na ignorância da causa, substitui os títulos e resgates os novos no Banco e como a caixa coagiu a autora a pagar as antigas notas fez a autora o pagamento do valor ao qual pediu restituição mal maior segundo a ação. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sociedade de Expansão Comercial Limitada (autor). União Federal (réu)A suplicante, sociedade norte- americana, estabelecida na Avenida Rio Branco, 251, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto de Lucros Extraordinários relativo ao exercício de 1946. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido
The Sydney Ross Company (autor). União Federal (réu)A autora era mulher, estado civil casada, profissão professora, residente em Porto Alegre. Ela trouxe dos Estados Unidos da América um automóvel marca oldsmobile, cuja a posse desfrutou por mais de 6 meses. Apesar de ela ter oferecido á autoridade aduaneira a documentação comprobatória de propriedade do veículo, aquela teria se recusado a desembaraçá-lo. Outros autores estavam em idêntica situação. Com base na Constituição Federal, artigo 141 e no Código Civil, artigo 506, pediram um mandado de reintegração de posse e a condenação da ré em perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram profissão médicos, e fundamentados na Lei nº 2284 de agosto de 1954, requereram a estabilidade no serviço público, e as vantagens patrimoniais. Os autores eram funcionários interinos da autarquia havia mais de 5 anos, e afirmavam que os funcionários interinos foram efetivados. Alegaram ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1946, teriam igualdade perante a lei, contudo ainda não foram efetivados. Processo inconcluso. Juiz final Wellington Moreira Pimentel
Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)A autora autarquia federal, concedeu ao suplicado uma bolsa especial de estágio no valor de Cr$ 451,20 mensais, em acordo com a Ordem de Serviço nª9 de 31/05/1971 e prorrogada pela Portaria nª172 de 11/07/1972 e pela Portaria nª304 de 28/12/1972 da própria Sunamam.Entretanto, frente a Portaria nª29 de 17/01/1973, os atos anteriores foram cancelados, conjuntamente com a referida bolsa especial, sendo parte do pagamento efetuado ao suplicado no valor de Cr$ 322,40 resultante do contrato que não havia sido liquidado pela suplicante.Nestes termos, através de uma ação ordinária a suplicante requer a citação do réu para o pagamento do valor acima referidª Partes acordaram entre si o pagamento do débitª
Superintendência Nacional da Marinha Mercante- Sunamam(autor)O autor era funcionário público, residente na Rua São Francisco Xavier, 369. Fundamentado na Lei nº 2188 de 03//03/1954, artigo 11, requereu o pagamento do valor de R$ 403 114,00, com juros de mora e custos processuais. A quantia se referia às diferenças de vencimentos entre o título de nomeação que possuía e os encargos de Chefe de seção da Delegacia Especial de Segurança Policial e Social, que exercia. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi deferido
União Federal (réu)Os autores, oito filhos de Rosa da Silva Velloso , falecida, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda . Os autores haviam herdaram o imóvel de sua mãe e o prometeram vender, mas para conseguirem a escritura definitiva, pois estava sendo cobrado o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário como herdeiros possuem isenção. Estes requereram a escritura independente de tal pagamento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)As autoras seguraram diversas mercadorias de muitas empresas contra os riscos do transporte marítimo. Foi verificado no desembarque das mercadorias o extravio e falta. Como as mercadorias foram embarcadas em navios pertencentes a ré, as suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 69.275, 00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados . As autoras fundamentaram seu pedido no Código Comercial artigo 99, 101, 103 e 59 e no Decreto nº 19973 de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. O réu recorreu extraordinariamente, e o autor embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O réu desistiu do recurso extraordinário.
Companhia Central de Seguros (autor). Paraná companhia de Seguros (autor). Companhia União de Seguros (autor). Lloyd Brasilaeiro Patrimônio Nacional (réu)