Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)Os 4 suplicantes eram funcionários públicos aposentados do Quadro II do Minictério de Viação e Obras Públicas. Pela Estrada de Ferro Central do Brasil eram associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil e gozavam de acumulação de pensões e proventos, pelo Decreto-lei nº 8821 de 24/11/1946. O réu, entretanto, suspendeu seus pagamentos, dessa forma, os autores pedem o restabelecimento dos pagamentos com atrasados. O juiz Aguiar Dias concedeu a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o STF negou provimento. A União embargou e o STF rejeitou
Diretoria da Despesa Pública (réu)O suplicante, profissão advogado, com escritório à Rua do Rosário, 115, Rio de Janeiro, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, pediu o reconhecimento por sentença Judicial das dívidas de honorários de advogado, sendo devedor, o espólio de José Cavalheiro Roldaw, este falecido. Pediu o valor de 3:477$700 réis, juros e custas. O juiz deferiu o requerido
The Sondon Assurance (autor). União Federal (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa no mercado. A referida nota encontrava-se em posse de José Valentim de Menezes, estado civil solteiro, profissão negociante, 24 anos de idade, e José Celeste Pontes, empregado no comércio, solteiro, quando tentavam comprar passagens para a cidade de São Paulo, estado de São Paulo na empresa Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo é arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Francisco Máximo, nacionalidade portuguesa, apresentou na delegacia uma cédula falsa, que alega ser de procedência de um caixeiro do botequim e restaurante de propriedade de José Roceri ques Chaves. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Procuradoria Geral da República (autor)Trata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreemdida em posse do réu, analfabeto, profissão carroceiro, que alegava que seu patrão Manoel do Carmo, havia ordenado a compra de uma tonelada de carvão, na casa de Joaquim Ferreira de Souza. O empregado da casa declarou que a nota era falsa. O juiz determina o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de moeda falsa passada pelo réu mulher ao comprar um bilhete de 2$000 com um bilheteiro de nacionalidade italiana que lhe entregou o devido troco, voltando logo em seguida protestando que a nota recebida de 50$000 n. 18384 era falsa. O réu acabou devolvendo o troco e recebendo de volta a dita cédula falsa, observando ser esta diferente daquela que havia entregado. O inquérito foi arquivado por falta de elementos suficientes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa A referida nota foi encontrada sob posse de Ismael Augusto Loureiro, nacionalidade portuguesa, que se dirigiu à Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil para passar um telegrama. O mesmo alega que recebeu a referida nota de Belmiro Souza, negociante, português. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
União Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa. A referida nota foi encontrada sob posse de Albino Pereira Ramos, nacionalidade portuguesa, que alega ter recebido como forma de pagamento no armazém de Roselina Benedita Bastos, estado civil casada, profissão trabalhadora doméstica, que, por sua vez, alega que não sabia da falsificação da referida nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
União Federal (autor)