Trata-se de uma petição por linha onde a autora pretendia corrigir um erro aparecido anteriormente na ação sumária de nulidade que foi movida. O dito erro referia-se a data da marca que se pretendia anular. Processo inconcluso.
Companhia Perfumarias Beija-Flor (autor). União Federal (réu)O queixoso disse ter emitido nota promissória do valor de 5:600$000 réis a Wileman, sócio de Wileman Companhia, em dificuldades financeiras em sua empresa e sua revista Wleman's Review. O devedor pediu outra nota, pois a 1a. não foi reconhecida por tabelião, mas sem restituir a 1a. ilegal. Indevidamente pôs as 2 notas em circulação. Os réus teriam agido de má fé. Pediu indenização, exames periciais e mandado de busca e apreensão das notas. O Juiz julgou improcedente a queixa, condenou o queixoso nas custas e absolveu Wileman da acusação. Recorreu desta para o Juiz federal, que confirmou o despacho
O autor, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente à Avenida General Silvestre Rocha, 152, Niterói, com base no Código Civil, artigo 172, apresentou protesto para o fim de interromper a prescrição do direito de receber as vantagens previstas na Lei nº 3709, de 24/12/1959, que conferiam aos escreventes juramentados com mais de 35 anos de serviço as mesmas do respectivo serventuário titular. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, aposentado do Ministério da Saúde, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.Tendo sido acidentado em serviço, vindo a perder uma perna, foi aposentado e teria de receber proventos integrais, idênticos ao de sua categoria em atividade, o que de todo, foi negado esse pedido. Dessa forma, requereu a correção de sua aposentadoria que deveria ser integral e não parcial, por ter sido acidentado em serviço. Processo inconcluso.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes são funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do CAPFESP. Os impetrantes alegam terem sido prejudicados, pois, com o advento da Lei nº 593, de 24/12/1948, que restaurou a aposentadoria dos ferroviários aos 35 anos de serviço, foram obrigados a contribuir com um valor percentual de 7 por cento de seus vencimentos. Contudo, com o advento desta lei, o tempo de contribuição anterior a ela, foi descartado, prejudicando o direito dos impetrantes. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu considere o tempo anterior a lei como constituinte de contribuição. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Os autores, em seguida, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Trata-se do 4o. volume de ação ordinária, na qual os autores requerem a publicação de editais, tornando público o dia e a hora da reunião dos credores da Estrada de Ferro. Pedido deferido. Foi homologado o cálculo realizado
Fazenda Nacional (autor). Síndicos da Liquidação Forçada da Estrada de Ferro Oeste de Minas (autor)Os autores eram aposentados. Com base no disposto na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, na Lei nº 3780 de 12/07/1960, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, moveram a causa contra ato do Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes, na condição de funcionários aposentados da União Federal, tinham direito ao aumento trienal dos vencimentos. Contudo, tal aumento não vinha sendo pago, violando os direitos líquido e certos dos autores. Destarte, os autores requereram que a União Federal efetuasse seus respectivos pagamentos, contados a partir do ingresso de cada um no serviço público. Houve desistência. Homologou-se e se deu baixa, com arquivamento
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)O autor, funcionário do Ministério da Saúde, lotado no Instituto Fernando Figueiras, onde exerce as funções de médico, nível 17-A, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº1533 de 31/12/1951, para requerer que lhe seja feito o pagamento do vencimento base de determinado valor correspondente à quatro horas normais de trabalho e mais duas suplementares. Acrescentar ao novo valor de vencimentos as incorporações e os acréscimos decorrentes de lei ou decisões judiciais, reajustar as gratificações ou vantagens percentuais incidentes. A autoridade coatora fere os seus direitos de perceber os vencimentos correspondentes ao cargo que o impetrante ocupa. Foi concedida a segurança e recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O autor era estado civil casado, profissão desembargador, aposentado da Justiça do Distrito Federal. Moveu contra a União Federal uma Ação Ordinária, por conta de o autor ter sido oficial do Exército, ativo, com mais de 31 anos de serviço público federal, e por receber uma importância alta. Assim requereu o amparo a três relações jurídicas, autônomas entre si de que era titular, e a garantia dos benefícios por tal fato, considerando seu tempo de serviço e prova de serviço de guerra. O Juiz Clovis Rodrigues julgou a ação procedente em parte. O juiz recorreu ex-officio e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
União Federal (réu)As autoras eram mulheres, estado civil viúvas. Moveram uma ação por conta de seus falecidos maridos, amparadas pela Lei nº 1267 de 1950. Seus maridos deveriam estar efetivados no posto de General de Divisão, sendo que a primeira das autoras recebia pensão mensal inferior à que lhe caberia por direito. Requereram a consideração de promoção de seus falecidos maridos, reconhecendo às autoras o direito de receberem as diferenças de meio soldo e montepio atrasadas, assegurando-lhes o direito de receberem as pensões com as mutações feitas. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente, e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos do juiz e da ré. Aliança Nacional Libertadora, ANL
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