Os autores e outros litisconsortes requereram a anulação da exigência do pagamento do imposto do selo em virtude de contrato de mútuo, com garantia hipotecária, celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. lei 3519 de 30/12/1958 Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes amparados pelo artigo 141 § 24, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria as Despesa Públicado Ministério da Fazenda por violação da Lei nº 2.622 de 18/10/1955. Tal lei garantia que todos os aposentados, como os impetrantes, teriam seus proventos em semelhança com a dos funcionários em atividade; todos os reajustes feitos nos salários dos ativos seriam aplicado para os inativos. Contudo tal igualdade foi violada quando a lei foi transgredida pela autoridade coatora, que não reajustou os proventos dos impetrantes. P mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal . O juiz não conheceu o presente mandado. A decisão foi agravada junto ao TFR, que negou provimento unanimemente
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Silvino Belizário da Silva e sua mulher Dona Olegária Maria do Rosário propuseram ação ordinária contra Rede Ferroviária Federal S/ª. Os autores se declararam pobres e afirmaram que o filho Agripino da Silva lhes fornecia importante ajuda financeira. Porém, este faleceu em acidente quando viajava em trem da ré e caiu nas linhas. Diante disso, os autores perderam a ajuda dada pelo filho, porque a ré não conduziu seus passageiros com segurança. Requereram receber despesas de funeral e luto, pensão relativa a 2/3 do salário da vitima, custos processuais e juros. Dá-se valor de causa de Cr$20.000,00. O juiz julgou procedente em parte e recorreu de oficio. A ré apelou desta, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O juiz rejeitou a exceção de incompetência e a ré agravou desta . O Tribunal federal de Recursos deu provimento.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu). Estrada de Ferro Rio D'Ouro (réu)Trata-se de 2º Volume, em que os autores reuqreram serem aceitos como assistentes e litisconsortes no mandado de segurança impetrado por Carlos Bernardo Carneiro da Cunha como ato da coatora, que exige o pagamento do Imposto do selo em contratos de mútuo hipotecário em que uma das partes era a Caixa Econômica Federal ---- CEF
Diretoria da Recebedoria Federal (Réu)Os autores são todos de nacionalidade brasileira, que necessitam lavrar escrituras de compra e venda de imóveis, por intermédio de crédito hipotecário concedido pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, contudo, encontram-se impedidos de concretizar tal ato, pois o Diretor da Recebedoria Federal solicita que os autores paguem o imposto do selo sobre tais contratos. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança a fim de que o réu seja impedido de cometer tal ato. Trata-se do 3º volume do processo, não contendo, portanto, a petição inicial e nem a sentença proferida
Diretoria da Fazenda Nacional (Réu)Os suplicantes eram profissão professores extranumerários no Colégio Pedro II. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, na Lei nº 2284 de 09/08/1954, na Lei nº 1711 de 28/10/1952 e no Decreto nº 34742 de 02/12/1953, propuseram uma ação ordinária requerendo a apostilação na referência 30 referente à equiparação de vencimentos aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira,Funcionários Autárquicos, profissão Tesoureiros Auxiliares lotados no Instituto réu, na Delegacia Regional e Agência Central do então Distrito Federal, e na Delegacia Regional do Estado de são Paulo. A Lei nº 403 reestruturou os cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Serviço Público Federal, sendo que o Tesoureiro em comissão teria vencimento padrão "M" e os Tesoureiros Auxiliares padrão "O". O Decreto-Lei nº 8020 de 29/09/1945 transformou em ajudantes de tesoureiros os cobradores de dívida ativa da União, em vinte vagas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda que iriam ser extintos à medida em que vagassem, com vencimentos nível "31", mais tarde padrão "O". Nessa conversão, regida pela Lei nº 488 de 15/11/1948, teriam direito à diferença de vencimentos, sem prejuízo de outros que estariam recebendo. O regime legal vigente para as tesourarias da União se estendia às tesourarias autárquicas, pela Lei nº 1095. E, dessa maneira, os autores teriam direitos a vencimentos do Padrão "O". Os autores pediram vencimentos no Padrão "O" e de mais vantagens decorrentes, as diferenças de vencimentos, os vencimentos do Padrão "O", a partir da vigência Lei nº 2188 de 03/03/1954, as diferenças de vencimentos devidos entre os seus vencimentos atuais e aqueles confirmados por essa lei, assim como a condenação do réu no pagamento do custo processo. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício, apenas
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os suplicantes José Rama Martinez, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, morador da Rua Conde de Bonfim, nº 549, e Joaquim Hermenegildo Teixeira Campos, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, vendedor e morador da Rua João Barbalho, nº 49, casa IV, vêm, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/46, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro para comprarem automóvel. Contudo, o representante oficial do Registro de Títulos e Documentos impossibilitou a assinatura dos instrumentos de compra por financiamento, exigindo o comprovante de pagamento do Imposto do Selo. A ilegalidade se configura na cobrança do imposto supracitado, pois uma das partes da compra, é uma autarquia federal, a Caixa Econômica Federal, isentando, assim, o acordo, devido a inaplicabilidade da taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os autores, todos operários extranumerários mensalistas de diversas especialidades, o 1º grupo do Ministério da Aeronáutica, o 2º grupo do Arsenal da Marinha, e o 3º grupo da Odontoclínica Central da Marinha do Ministério da Marinha, entraram com uma ação para obterem a apostila das postarias de admissão dos autores, de acordo com a Lei nº 1455, de 10 de outubro de 1951, no quadro dos operários do Arsenal da marinha nas devidas referências, de acordo com as correspondências e o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as novas referências a partir da data da Lei nº 2 284. Os autores alegaram que exerciam funções idênticas as exercidas pelos colegas funcionários efetivos, e por isso tinham direito, amparados pela Lei nº 2284 artigo 1º, a equiparação de direitos e vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores, então, ofereceram embargos, e o Tribunal Federal de Recursos julgou-os prejudicados.
União Federal (réu)O primeiro grupo de suplicantes é do quadro permanente do Ministério de Educação e Saúde, o segundo grupo é do quadro especial do Ministério de Educação e Saúde. O terceiro grupo de autores é do quadro permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público. O quarto grupo é do quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas. O quinto grupo é do quadro II do Ministério da Viação e Obras Publicas - Estrada de Ferro Central do Brasil. O sexto grupo e do quadro X do Ministério da Viação e Obras Publicas - Estrada de Ferro Bahia-Minas e o ultimo é do quadro permanente do Ministério da Agricultura. Pedem a assemelhação de vencimento, de acordo com o decreto 5622, de 1928, e o decreto 5527, de 1943, em relação ao servidor visado na restituição operada pela lei 1229 de 13 de Novembro de 1950. Julgou improcedente a ação. Houve apelação, mas não foi julgada
União Federal (réu)