O agravante Nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, profissão Jornalista, residente à Rua Aristides Lobo nº237, aptº305, Rio de Janeiro, requereu a admissão como Liticonsorte do Mandado de Segurança impetrado por Erotides da Silva e sua Mulher, no qual estes requereram que fosse lavrada Escritura de Compra e Venda sem o pagamento no Imposto de Sêlo, referente a imóvel sito no referido endereço. O Juiz Sérgio Mariano da 4ªvara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança impetrada anteriormente unanimente.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Funcionários públicos, que exercem a função de tesoureiro e tesoureiro-auxiliar, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos-DCT, de modo que este seja compelido judicialmente a classificar os autores com base na Lei nº 3780 de 12/07/1960 e atribuir aos seus vencimentos um aumento salarial no valor percentual de 40 por cento como determinou a Lei nº 4069 de 1962. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens, concedeu a segurança impetrada. o TFR negou provimento a ambos os recursos
Diretoria do Departamento dos Correios e Telégrafos- (réu)O autor era militar da Marinha de Guerra, residente à Rua Ana Nery, 324, Rio de Janeiro. Entrou com ação para o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o mesmo se abstivesse de perturbar a livre utilização dos automóveis no país. Os outros autores estavam na mesma situação do autor principal, que teve seu automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, quando o autor se encontrava em viagem em comissão oficial de instrução e adestramento por diversos países estrangeiros. O veículo foi retido pela autoridade alfandegária, o que levou o autor a defender-se da violência eminente de acordo com o Código Civil, artigo 377. Fim do primeiro volume
União Federal (réu)O Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores não receberam o benefício de igualdade perante a lei, pois suas carreiras eram estruturadas de modo inferior às séries funcionais de atribuição semelhante. Todos exerciam as funções havia mais de 5 anos, logo deveriam ser equiparados para todos os efeitos. Os autores requereram apostilas nas classes e referências correspondentes às suas atribuições, com pagamento dos atrasados, juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores são funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, aposentados do Ministério da Fazenda, que em conformidade com a Lei 1533 de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Os impetrantes consideram devido o pagamento de abono salarial de 44 por cento, e pautam-se na combinação da Lei 3780, artigo 92 de 12/07/1960; com a Lei 1711, de 28/10/1958, artigo 184 para receberem tal abono, totalizando benefício máximo de 44 por cento como determina a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 5º. O processo passou por agravo, no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, o qual concedeu causa favorável a União Federal. Sentença: O juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança requerida. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Aguiar Dias, negou-se provimento. Após recurso extraordinário os juízes do Supremo Tribunal Federal acordam e dão provimento
Diretoria da Despesa Pública (réu)Este processo é o 2ª volume de um mandado de segurança impetrado por Alceu João Baptista e outros, contra o Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários-IAPB-atual INPS, e contém procurações, certificados de reservistas, certidões, declarações e carteira profissionais. Não há sentença anexada ao processo
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores, funcionários públicos federais oficiais administrativos e contadores do Ministério da Fazenda, lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou a apostilação dos seus títulos de nomeação no padrão "O" de vencimentos, com a diferença de que trata a Lei nº 488 de 1948 artigo 4º. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes eram funcionários do Ministério da Agricultura, com mais de 3 anos de serviço público a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 3780 de 1960. Impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que arquivou os requerimentos de contagem de tempo de serviço para o fim de lhes serem computados os vencimentos na forma da progressão horizontal de que tratava o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os suplicantes, o primeiro, brasileiro, estado civil, casado, advogado, residente no Rio de Janeiro na Av. Atlântica n. 3170 apt. 60, o segundo oficial da marinha residente na Av.Atlantica n. 138, apt. 904, e outros litisconsórcios, impetraram mandado de segurança contra ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal que lhes cobrou o pagamento no imposto do selo na escritura de mútuo com garantia hipotecária de terceiros que foi assinada entre os suplicados e a Caixa Econômica Federal do RJ. Os suplicantes basearam a ação no código processo civil art. 88 a 94 e na lei n. 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso.
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)