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Descrição arquivística
EM-F3-21 · Dossiê/Processo · 1999
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Salvatore Alberto Cacciola (Milão, 7 de janeiro de 1944) é um banqueiro ítalo-brasileiro, proprietário do falido Banco Marka, que foi condenado em primeira instância no Brasil por crimes contra o sistema financeiro, juntamente com diretores e funcionários do Banco Central do Brasil, após seu banco ter sido socorrido em 1999, então governo de FHC, por ocasião da flutuação cambial. O caso é um dos mais emblemáticos escândalos do governo FHC (PSDB) e custou aos brasileiros R$ 1,5 bilhão à época. Era 1998, e o presidente concorria à reeleição. A moeda brasileira estava sobrevalorizada, mas FHC não a desvalorizava, alegando que a medida desestabilizaria a economia e a população poderia perder a confiança no governo. Houve fuga de capitais, e o país foi pedir socorro ao FMI, alegando crise internacional. O escândalo envolveu denúncias de informação privilegiada. Cacciola teria conseguido o socorro por intermédio de seu consultor, Luiz Augusto Bragança, que era amigo de infância do então presidente do BC, Francisco Lopes. A polêmica continuou acompanhando o banqueiro em diversas fases: foragido da Justiça na Itália, publicou sua autobiografia, na qual faz acusações a policiais, juízes e promotores. Preso no Rio, continuou nas manchetes dos jornais. Cometeu faltas graves em Bangu em 2009 e chegou a ser confinado numa solitária. Ofendeu um agente penitenciário e, em outra ocasião, tirou fotos dentro da cela. “Isso é passado”, rebate o advogado Soares, para quem seu cliente mudou e agora levará uma vida regrada, longe do vício e do jogo. Cacciola responde a diversos processos criminais, todos ainda sem sentença definitiva. Após ter ficado foragido na Itália por quase seis anos, país que negou o pedido de extradição do governo brasileiro, Cacciola foi extraditado ao Brasil pelo Principado de Mônaco em julho de 2008 e recolhido ao presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, em regime de prisão preventiva, onde ficou preso por cerca de três anos. Em agosto de 2011 foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva e passou a responder aos processos em liberdade. Em 16 de abril de 2012, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Sousa, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro-Comarca da Capital, decidiu conceder um indulto com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido em 21 de dezembro de 2011 pela então Presidente da República Dilma Roussef. Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência dessa decisão, que não mais admite qualquer recurso.

Justiça Federal de 1ª Instância - 9ª Vara Federal
34591 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, servidor do suplicado, residente na Rua Senador Vergueiro, 23, Flamengo, Rio de Janeiro. Requereu a ação para assegurar sua transferência para o cargo de procurador, com todos os direitos e vantagens decorrentes da transferência de cargo. Lei nº 2123 de 01/12/1953. O juiz José Júlio Leal Fagundes considerou a ação improcedente em 25/02/1960. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento à apelação em 26/01/1962. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, que não foi acolhido

Instituto de aposentadorias a pensões dos Industriários (réu)
9738 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, com sede em São Paulo, requereu a citação do réu, estabelecido no Rio de Janeiro que, sendo devedor ao autor da quantia de 274:263$900 réis, proveniente de mercadorias vendidas e entregues, propuseram pagá-la em 2 prestações. O autor aceitou a proposta e recebeu a 1a. prestação. Mas, tendo ele interpelado judicialmente os réus para receberem uma parte restante de mercadorias, cuja compra os réus pretendiam anular, estes recusaram a pagar integralmente a 2a. prestação, sob pretexto de que as mercadorias não eram de qualidade. Os autores requereram a execução da dívida. A ação foi julgada improcedente, condenando autor e réu nas custas. O autor apelou ao STF, mas em seguida este e o réu entraram em acordo e o autor desistiu da ação. O STF confirmou a desistência

Cotonificio Rodolfo Crespi S. A. (autor). Santos Moreira & Co. (réu)
31292 · Dossiê/Processo · 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O suplicante, estado civil casado, estivador, requereu ação de justificação judicial de dependência econômica de seus netos menores de idade, solicitou a homologação da ação para fins de direito, já que os pais das crianças estavam desaparecidos. Processo inconcluso

15451 · Dossiê/Processo · 1895
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A requerente também era conhecida como Anglo-Swiss Condensed Milk Company e pediu contra a suplicada, à Rua dos Ourives n° 25, a declaração de nulidade do registro de marca de fábrica 2231 na Junta Comercial em 31/05/1899 para distinguir mercadorias, comestíveis, secos e molhados. O registro já havia sido feito anos antes pela autora em seu país sede, como por exemplo sobe o leite condensado. A marca da suplicada seria a Marca Moça. O juiz deferiu o requerido

Companhia Anglo-suíssa de Leite Condensado (autor). Companhia Cooperativa de Comestíveis (réu)
5907 · Dossiê/Processo · 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor industrial domiciliado na Holanda em 14/11/1908 foi apreender na Exposição Nacional de Alagoas várias botijas de fabricação do réu, revestidas de um rótulo com vários dizeres em letras menores com a expressão Sistema Focklink, iguais as usadas pelo autor. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento de danos e prejuízos no valor de 20:000$000 réis, pedindo, assim, que seja expedida uma carta precatória a cidade de Maceió. São citados o Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8, número 3, artigo 24, parágrafo único, artigo 29, Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 20, parágrafos 1 e 21, artigo 47, parágrafo 1, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 20, parágrafos 1 e 21; Decreto nº 848 de 1890, artigo 119; Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei de 1904, artigo 24 Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 20, parágrafo 2, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 - VI, letra N. O juiz julgou e confirmou a ação proposta em seus termos regulares. O juiz deixou de receber a apelação e confirmou os efeitos regulares da sentença definitiva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

17917 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, comerciante e industrial estabelecido e residente na Cidade de São Paulo, tendo registrado a sua marca de fábrica Crec-Phenal, e respectivo rótulo, na Junta Comercial daquela cidade, e feito regularmente o depósito do mesmo registro na Junta Comercial da Capital Federal, alegou que o suplicado, negociante estabelecido na Capital Federal à Rua General Câmara 121, conseguiu registrar também na Junta Comercial desta cidade a marca com o respectivo rótulo creosotina, registro este publicado no Diário Oficial, sendo que ambas marcas são destinadas a assinalar recipientes com desinfetantes de fabricação da suplicante e suplicado, respectivamente, e constituído, no entanto, o rótulo da marca creosotina, uma imitação do adotado e registrado anteriormente pelo suplicante como constitutivo da sua marca Créd-Phenal. Nestes termos, conforme o Decreto n° 1236 de 24/09/1904 artigos 8 e 10, o suplicante requereu a decretação da nulidade da marca referida, ficando o suplicado citado para todos os termos do processo até o final, inclusive para a audiência em que fosse procedida a nomeação dos peritos que fariam o exame das ditas marcas para constatação da imitação alegada. Foi julgada como sentença o termo de desistência e acordo das partes.

Rótulo de Vinho. Procuração, 1921
7089 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, negociante e proprietário das marcas comerciais denominadas Incomparável e Vinho typo Reno Leopoldina registradas na junta comercial requereu o pagamento por perdas e danos no valor de 100:000$000 réis pelo uso ilegal por parte das companhias suplicadas de suas referidas marcas. Solicita também que seja expedida carta precatória para citação da firma Orestes Franzone & Cia , na cidade de Porto Alegre

Rizzo & Companhia (réu). H. Narbonne & Companhia (autor). Orestes Frazoni & Companhia (réu )
17942 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, estabelecido em Paris, alegou que havia o registro da marca de fábrica Thiocol pelo réu, negociante, estabelecido na Rua Primeiro de março. O suplicante requereu a anulação da referida marca, de acordo com o Decreto n° 5424 de 1905 art 61 e da Lei n° 1236 de 1904, já que tal marca era de sua propriedade. Marca Phospho Thiocol. Foi julgado improcedente o pedido. Houve apelação, mas o autor desistiu da mesma, que foi julgada por sentença pelo Supremo Tribunal Federal.

F. Offmann La Roche e Cia (autor)
32702 · Dossiê/Processo · 1947; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, sociedade inglesa com sede em Nova Iorque nos Estados Unidos da América do Norte, explorava na cidade de Recife, Pernambuco, vários serviços públicos, dentre os quais o da distribuição de gás, fabricando um sub-produto denominado Phenolina de desinfetante e inseticida. Aconteceu que a ré lançou um produto similar e o registrou no Departamento Nacional da Propriedade Industrial sob a marca Nolina, constituindo um ato típico de concorrência desleal reprimida pelo Código da Propriedade Industrial artigos 95, 175, 178. Assim, requereu retirar do mercado toda mercadoria da ré, sob pena de pagar o valor de Cr$100.000,00 no caso de desobediência ao preceito. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação e condenou a autora. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação.

Pernambuco Tramways and Power Company Limited (autor). União Fabril Exportadora Sociedade Anônima (réu)