Os autores fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigo 377 e seguintes. Eles eram possuidores de automóveis e objetos de uso doméstico, tendo adquirido e usado nos Estados Unidos da América do Norte, onde os suplicantes residiram por mais de seis meses, e quando estavam na iminência de regressar ao país, pediram ao cônsul brasileiro de Galveston para que desse visto na documentação dos bens. O visto foi concedido e as faturas consulares também. O Inspetor da Alfândega, no entanto, resolveu indeferir o desembaraço pretendido. Os autores pediram um interdito proibitório para que o inspetor se abstivesse de perturbar a livre utilização dos bens dos suplicantes, que deveriam ser desembaraçados mediante a apresentação dos papéis regulamentados e pagamento do Imposto Aduaneiro
União Federal (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e contadores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Pelo Decreto 40985 de 21/02/1957, os contadores seriam fixados dentro das referências "24" e "28". Ocorreu-se que o Decreto-Lei 7988 de 29/09/1945 reconheceu que devia se atribuir aos contadores o nível universitário. Contudo, a autoridade impetrada escalonou os suplicantes dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto citado, e não de acordo com Decreto-Lei 7988, ou seja, de "27" a "31". Em vista da injustiça, os impetrantes requereram a impetrada a devida equiparação, mas apesar do consentimento da autoridade, não foram atendidos. Dessa forma, os suplicantes, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem equiparados e perceberem vencimentos correspodentes ao estipulado pelo Decreto-Lei 40995. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER (Réu)Os suplicantes, amparados pela Constituição FederaL artigo 141 §24 em conjunto com o Código de Processo Civil artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a suplicada. Os impetrantes objetivavam que a autoridade suplicada efetuasse o pagamento de suas aposentadorias com proventos integrais. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e tanto a ré como os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo da ré. Os autores interpuseram recurso ordinário, que foi provido em parte pelo Supremo Tribunal Federal
Presidência da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços PúblicosEste foi o segundo volume de uma consignação em pagamento, na qual a Agência Marítima Norlines Limitada e outras foram consignantes, e os consignados eram o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, dentre outros. O volume é composto por guias de pagamento e conhecimentos de carga
Agência Marítima Norlines Limitada e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e outros (réu)Este foi o segundo volume de uma consignação em pagamento, na qual a Agência Marítima Norlines Limitada e outras foram consignantes, e os consignados eram o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, dentre outros. O volume é composto por guias de pagamento e conhecimentos de carga
Agência Marítima Norlines Limitada e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e outros (réu)Joaquim Valente da Rocha, Manuel Francisco Rocha e outros, os dois primeiros de nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533, 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Os impetrantes efetuaram a venda de imóveis e lhes foi solicitado pelo réu o pagamento do empréstimo compulsório sobre lucro imobiliário. O réu baseava-se na Lei nº 2242, de 17/07/1963 para realizar tal cobrança, porém, os impetrantes não consideram devido tal imposto. Inicialmente, a segurança é concedida pelo juiz Sérgio Mariano. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu provimento ao recurso da União Federal e cassou a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)As dezenas de requerentes erm servidores públicos, Inspetores e Fiscais do Trabalho, e pediram gratificação de 40 por cento sobre valor de salário por trabalhos de natureza especial, com risco de vida e saúde. Em exercício na Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho fiscalizavam o pagamento de salário mínimo em atividades penosas, com perigo ou insalubridade, expondo-se aos riscos de contaminação por vapor de chumbo da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 182, agentes biológicos, dentre outros. Processo inconcluso, faltam-lhe folhas. Juiz final José Gomes Câmara Bezerra
União Federal (réu)Trata-se do 3º. Volume de um inquérito feito na 2ª. Delegacia Auxiliar para apurar irregularidades encontradas na seção fiscalizadora de arrecadação do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva. Trata-se apenas de documento de um inquérito
Justiça Federal (autor). Arrecadação do IAP Estiva (réu)A autora era mulher, e junto com seu marido eram ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes à Ladeira da Glória, 98. Impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente do Banco Nacional de Habitação. A impetrante, na condição de proprietária de conjuntos comerciais, em Brasília, estaria obrigada à subscrião compulsória, determinada pela Lei nº 4494 de 1964. Todavia, em ato considerado absurdo e ilegal, o réu cobrava a subscrição referente aos meses anteriores àquela lei. Assim, a autora requereu que estivesse obrigada somente ao recolhimento do mês de dezembro. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que negou provimento
Santa Izabel Administradora Ltda. e outros (autor). Presidência do Banco Nacional de Habitação (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, servidores públicos civis, com base na Lei nº 1163 de 22/7/1950 e no Decreto nº 39000 de 10/04/1956 propuseram ação ordinária requerendo o direito de acesso as carreiras de funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. O juiz julgou improcedente a ação. Houve embargos ao Tribunal Federal de Recursos, que rejeitou os embragos dos litisconsortes e recebeu dos autores. Por fim, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recursos
União Federal (réu)