O suplicante, proprietário de imóvel localizado na Estrada Intendente Magalhães Rio de Janeiro, que era ocupado pelo co- proprietário Armado da Silva Lemos, que o sublocou pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 2.000,00, requereu ação para desocupação do referido imóvel, bem como rescisão de contrato de venda. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que julgou deserto o recurso.
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, comerciário, alegou que em 1958 foi desligado contra a sua vontade da Escola Naval onde cursava o 2º ano como praça aspirante a Guarda Marinha. O suplicante requereu o seu reingresso as fileiras da Marinha de Guerra, com todas as vantagens devidas. Código Civil, artigo 420. Em 1964 o juiz julgou improcedente a ação. Em 1966 o processo aguardava iniciativa das partes interessadas
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era credor e procurador de 8/9 dos herdeiros do espólio de Manoel da Cruz Senna, e disse que a suplicada abrira, pelo Decreto-Lei nº 1458, um crédito para pagamento da desapropriação da Fazenda de São José da Cachoeira. Nos autos de desapropriação constaria uma habilitação ilegal por meio de um Registro de Torrens, que era fruto de uma fraude de execução de sentença por parte de Seraphim Opredi, Elias Opredi e suas mulheres, por terem vendido o que não lhes pertencia. Os herdeiros de Manoel Senna conseguiram anular uma escritura passada por Benedicto Alves Barbosa, a favor de Seraphim Opredi e Elias Opredi, recuperando a posse da Fazenda de São José da Cachoeira. Diante dessa derrota na Justiça, os Opredi venderam a citada fazenda a João Jurgens, que realizou o ilegal registro de torrens. Além disso, os fraudadores tentam tumultuar o processo de desapropriação em prejuízo do espólio de Manoel Senna. Diante disso, o suplicante pediu interpelação e protesto dos fraudadores, e o cancelamento do registro de torrens. A inicial foi julgada inepta
União Federal (réu)Os autores, servidores públicos civis, da Estrada de Ferro Central do Brasil, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido aposentados sem terem recebido as vantagens patrimoniais atrasadas, assim requereram o pagamento das importâncias a que teriam direitos, a título de provento e vantagens acessórias, o reconhecimento do direito à aposentadoria custeado pelo Tesouro Nacional. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados
União Federal (réu)A suplicante, mulher doméstica, domiciliada à rua XVI, 29 em Bento Ribeiro, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, sediada à avenida Marechal Floriano, 168. Em virtude do falecimento de seu filho Jorge de Oliveira em decorrência de ter sido o autotransporte que dirigia abalroado por um ônibus de propriedade da suplicada no cruzamento das ruas Barata Ribeiro e Dias da Rocha. O juiz julgou a ação procedente e parte improcedente e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a autora ofereceu embargos, que foram rejeitados. Então, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que deixou de conhecer do mesmo.Automóvel,Acidente de trânsito,Colisão.
Viação Excelsior (réu)As autoras propuseram ação ordinária contra a ré para cobrar o pagamento de carvão vendido pelas suplicantes. Em decorrência da guerra, o fornecimento se dava em regime regulado pelo Decreto-Lei nº 4613. Ao receber o carvão, já com certificado emitido, a ré fazia nova averiguação e fazia novas deduções de valor da fatura. Sendo a averiguação arbitrária, a suplicada suprimiu as Taxas de Previdência e o adicional de 10 por cento sobre a tarifa vigente. Os valores glosados eram de Cr$ 1.169.571,00 para a 1ª autora, Cr$ 133.784,00 para a 2ª e Cr$ 139.631,10 para a 3ª, acrescidos de juros e custas. Deu- se valor de causa de Cr$ 1.443.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu como prescrita a ação em relação às sociedades carboníferas Boa Vista e Cresciuma Limitada. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sociedade Carbonífera Prospera Sociedade Anônima (autor). Sociedade Carbonífera Boa Vista Limitada (autor). Sociedade Carbonífera Cresciúma Limitada (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil casado, profissão comerciário, apátrido, moveu uma ação ordinária, contra a ré, mulher, estado civil solteira, funcionária autárquica e Bernardo Borges de Carvalho, estado civil casado e securitário, tendo firmado contrato de locação com a primeira ré para o prédio na Rua Visconde de Pirajá, 500. Os aluguéis e demais encargos locatícios foram pagos, com regularidade, à locadora. Dessa forma, o autor foi surpreendido com uma notificação a requerimento do segundo réu, no qual este, declarou-se promitente comprados do imóvel e pediu a desocupação do mesmo, sob pena de despejo, através da escritura de compra e venda, sem exigir do vendedor documento comprobatório de que o inquilino. Sendo assim, o autor requereu a rescisão da escritura de compra e venda, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 291, a anulação de tal escritura, bem como ao direito de preferência de que trata a Lei nº 3912 de 03/07/1961, artigo 9, pelo preço, condições e garantias estipuladas na escritura de compra e venda, impugnada do imóvel já citado. O juiz julgou improcedente a ação
Os autores, nacionalidade brasileiros e o segundo nacionalidade romeno, estrangeiro, eram quotistas da firma Saturno Brasileiro, Importação e Exportação Limitada, estabelecida à Avenida Marechal Floriano, 123, Rio de Janeiro. Estes requereram um mandado de segurança contra o Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários que impôs o recolhimento das contribuições compulsórias para a previdência social, conforme a Lei nº 3807 de 1960, artigo 5 e o Decreto nº 48459 de 1960, artigo 6. Romênia, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 2627 de 1940. Em 1962 o juiz denegou o pedido
Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O autor, estado civil, casado, operário metalúrgico, residente à rua Grota Funda, 47 Caxias, RJ, alegou que no dia 16/06/1955 viajava em um trem da ré, que sofreu em colisão com outro trem, devido a negligência do preposto da ré. O suplicante obteve várias fraturas, sendo atendido no Hospital Rocha Faria. Este requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, conforme o decreto 2681, de 07/12/1912, artigo 17, 20 e 21. responsabilidade civil das estradas de ferro, acidente ferroviário. O juiz homologou a sentença
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)As autoras, mulheres, brasileiras, estadocivil solteiras, funcionárias públicas federais, fundamentaram a ação no artigo 290 e seguintes do Código do Processo Civil. Elas eram funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Departamento Federal de Campos, onde exerceram por mais de 10 anos ininterruptos a função de secretária, completados anteriormente a vigência do artigo 109 do Decreto-Lei nª 200 de 25/02/1967. Elas tinham as mesmas atribuições da Secretária de Divisão Técnica, que tinham o símbolo 2-F, enquanto que as suplicantes tinham símbolo 9-F e 11-F. Eles pediram a agregação no símbolo 2-F, com as demais vantagens patrimoniais, inclusive atrasadas, mais custo do processª A autora desistiu da açãª
União Federal (réu)