Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriário (IAPI) (réu)O autor, docente da cadeira de Direito Privado Internacional, da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, requer um mandado de segurança a fim de que lhe seja garantido o direito de substituir o catedrático aposentado Rodrigo Octavio, até que seja provida por um titular efetivo, na cadeira do 2o. ano do curso de doutorado. Faz citação da Lei Fundamental do Ensino Superior e do Regulamento da Faculdade de Direito. Alega que, com a Reforma do Ensino de Direito Francisco Campos, a referida cadeira foi transferida para o curso de doutorado, mas não extinta, e ele como livre docente concursado tem direito de assumir tal vaga. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. Concedendo o mandado de segurança.
Universidade do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos aposentados, com vencimentos titulados sobre tempo proporcional de serviço. Com aposentadoria compulsória, teriam direito a vencimentos integrais, conforme a Lei nº 583 de 05/11/1937, o que foi pedido junto com a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR os rejeitou
União Federal (réu)O denunciado, estado civil solteiro, empregado no comércio, residente à Rua General Pedra 123,Rio de Janeiro, requereu a sua inclusão entre os eleitores da Paróquia Sant'Anna. Para atestar a sua maioridade, apresentou uma certidão passada pela 3a. Pretoria Civel, que declarava constar do livro do registro do nascimento no. 73, como nascido em 19/05/1902. No entanto, o escrivão Ataliba Dutra constatou que no livro mencionado estava registrada a data de nascimento de Nicolau Serra em 22/05/1902. alistamento eleitoral, falsificação de documento. O juiz homologou o arquivamento do processo.
Justiça Federal (autor)O autor e sua mulher deram a hipoteca para garantia de um dívida do valor de 32:000$000, contraída com o réu, o prédio na Rua General Andrada Neves nº 72. Terminado o prazo de 90 dias para a conclusão das obras no prédio, e não estando prontas tais obras, o autor requereu fazer o pagamento da dívida para que o réu não lhe cobrasse cláusula de 20 por cento sobre ela. Foi deferido o requerido
A justificante, nacionalidade espanhola, residente à Rua Visconde de Caravellas 73, tendo se casado sob regime da comunhão de bens, na 5a. Pretoria Cível com o justificado, nacionalidade portuguesa, existindo uma filha que mora com com a suplicante na casa dos pais desta. Como preliminar da ação de desquite baseada na Lei Portuguesa de 1910 artigo 4, requer que sejam ouvidas as testemunhas e, afinal, expedido o alvará de separação de corpos. O juiz homologou a justificação procedida .
O suplicante, comandante do Vapor nacional Therezinha M, de propriedade da Sociedade Paulista Navegação Matarazzo LTDA, que tendo saído do Porto de Santos com destino ao Porto de Buenos Aires e ao Porto de Necochêa enfrentou mau tempo provocando diversas avarias. O comandante requereu ação de protesto para se resguardar da responsabilidade pelos danos e prejuízos causados. Foi julgado por sentença a ratificação do protesto
Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão comerciantes, residentes na cidade do Rio de Janeiro, sendo o 5º requerente, uma firma à Rua da Alfândega, 103. Afirmaram a inconstitucionalidade da Lei nº 81 de 29/08/1947, que baseou a cobrança de 2 por cento como adicionais do Imposto de Renda, exercício de 1947. Pediram restituição fiscal no valor de Cr$158.091,30. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O suplicante era menor de idade, profissão lavrador, estado civil solteiro, assistido pelo pai João Castilho Ribeiro, residentes em Andrade de Araújo, estado do Rio de Janeiro. Foi vítima de queda de trem de 25/08/1948, o que resultou em amputação de perna e incapacidade para trabalho. Pediu indenização de salários do valor de Cr$ 20,00 cruzeiros diários, sobre o tempo de vida possível, e despesas de tratamento médico. A responsabilidade da ré, como empresa de transporte coletivo, fundamentava-se no Decreto nº 2681 de 07/12/1912
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente a fim de que este ficasse dispensado do serviço militar do exército de acordo com o dec 14397 art 110 no. 5, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus