A impetrante venceu concorrências para a realização de obras públicas rodoviárias abertas pela União Federal. Recebeu uma comunicação de exigência de pagamento do Imposto do Selo, a fim de que se assinassem os contratos. A suplicante alegou que pela Circular nº 96 de 12/05/1955, os atos jurídicos dos quais tomasse parte a União Federal estariam isentos de impostos. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do Imposto do Selo. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que não foi provido. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido. Houve embargos ao STF, que foram desprezados
Firma Contek Engenharia Ltda (autor). Direção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Gustavo Paulo da Silveira era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Sambaíba, 449 / 201. Gastão Rubem Ferreira Lobão era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Vieira Souto, 412, Ipanema. Todos eram de nacionalidade brasileira, e pediram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, sediada à Rua Marquês de Olinda, 64. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu cumprisse a Lei nº 7 de 19/12/1946, e os aprovasse nas disciplinas em que obtiveram médias iguais ou maiores que 4,0. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde foi negado o seguimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde unanimemente o recurso foi conhecido e não provido
Diretoria da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas (réu)O autor era estado civil casado, profissão motorista. Propôs ação ordinária contra o DNER para que este pagasse indenização, que se pautava nos artigos 159 e 1521 do Código Civil, pelo fato de o autor, ao trafegar pela Rodovia Belo Horizonte - Araxá, ter sido atingido pelo caminhão do réu, que seguia na contra-mão. Inicialmente, o autor recebeu causa favorável. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve embargos, que foram recebidos em parte
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Os autores, por escritura de re-ratificação com quitação de preço prometeram vender à Empresa Brasileira de Engenhariae Comércio Ltda. o imóvel designado por lote no. 01, desmembrado de duas maiores porções,a primeira propriedade exclusiva de Flávia Rosa de Almeida e a segunda, propriedade em condomínio dos demais impetrantes, situada na Estrada do Rio do "A", lado ímpar, junto e antes do prédio no. 1605. Os impetrantes estavam tentando outorgar a escrituras de compra e venda do imóvel, mas estavam impossibilitados de fazê-lo, pois o tabelião se recusava a lavrá-la sem a apresentação da guia de que trata o Decreto-Lei no. 9330 de 1946. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura independente da apresentação do comprovante do pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento dos recursos.
Delegacia Regional de Imposto de Renda (réu)Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados do Imposto de Lucro Imobiliário pelo réu, ao pretender e lavrar escritura de quitação de preço, o que seria ilegal, segundo o Decreto nº 36773 de 13/01/1955, pois o imóvel foi obtido através de transmissão de herança. Assim, visto que o imóvel fo adquirido causa mortis em formal de partilha, os impetrantes requereram concessão de medida liminar para que houvesse a notificação da autoridade coatora, e que não fossem cobrados do imposto citado. O juiz J. M. Castro Cerqueira cancelou a medida liminar
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e contra o Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito- SUMOC a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a deixarem de cobrar do autor o pagamento do imposto de selo sobre o seu aumento de capital, resultante da reavaliação dos bens imobiliários do autor. O Juiz Jorge Salomão, concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o recurso
Banco Noroeste do estado de São Paulo S.A (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Diretoria da Superintendência da Moeda e do Crédito (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão economiária, funcionária da Caixa Econômica Federal, propôs uma ação declaratória contra o Serviço de Assistência Social e Seguros dos Economiários-SASSE e o Instituto da Previdência Social-INPS. A alegaque o INPS e o SASSE estariam recusando aceitá-la como contribuinte obrigatória, indo de encontro ao Decreto nª 58.859 de 15/07/1966 e à Constituição vigente na época, artigos 150 e 158. Desta maneira, a suplicante requereu que fosse declarado por sentença qual dos órgãos deveriam aceitá-la como contribuinte e receber as respectivas contribuições. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz deu provimento à aç㪠O réuapelou ao TFR, que negou provimento, tentou recurso ao STF, porém este foi impugnado
Serviço de Assistência Social e Seguros Econômico (SASS) (réu). Instituto Nacional da Previdência Social (réu)Os autores, entre eles mulheres, estranumerários mensalistas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, requereram um mandado de segurança afim de que fosse assegurado os aumentos de proventos de aposentadoria, conforme o Decreto-lei n ]8512 de 1945 e a Lei nº 488 de 1948. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Ainda houve a tentativa de um recurso extraordinário, mas foi negado
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes de Nacionalidade Brasileira, a primeira com o estado civil solteira e os dois restantes com o estado civil casado, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o art.141§24 da Carta Magna, Impetraram Mandado de Segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, o IAPFESP, por ato ilegal. Os impetrantes, nomeados para os cargos de Tesoureiros- auxiliares, foram isonerados de suas funções no dia 31/03/1961, através de ato arbitrário da parte da autoridade coatora. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens, negou o Mandado de Segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. O impetrado apresentou Recurso Extraordinário para o Superior Tribunal Federal que não conheceu do mesmo. Inicio do Processo: 28/07/1961; Fim do Processo: 28/07/1964;
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)Os Suplicantes, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, ela funcionária pública estadual e ele comerciante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara contra a ordem de cobrança ilegal do Imposto do Selo. A exigência é descabida porque o imposto em questão não se aplica a documentos onde órgãos governamentais intervêm. O Juiz denegou as seguranças, cancelando as medidas liminares
Recebedoria Federal no Estado da guanabara (Réu)