As autoras impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141. A principal atividade das autoras era a importação de máquinas. Alegaram que a Lei nº 2974 de 1956, artigo 3, modificou o tipo de cobrança sobre o Imposto de Consumo, incidindo no preço da vinda e no importador. O réu estava cobrando o imposto referido por ocasião da venda em território nacinal, o que não estaria previsto na lei citada. Requereram que o imposto fosse cobrado conforme a legislação vigente. O juiz julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, negando provimento ao mesmo. Coube um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros não conheceram do recurso, por unanimidade
Panambra Moto Vikaturas e Agrotécnica S/A (autor). Máquinas de Costura Panambra S. A. (autor). Modas Etam S. A. (autor). Diretoria das Rendas Internas (réu)Os suplicantes eram todos artífices extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. A Lei nº 2284 estabeleceu que os suplicantes teriam direitos à equiparação aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, inclusive no que concernia aos vencimentos. Desta maneira, os autores requereram que a União fosse compelida a integrá-los nos benefícios da referida lei, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O processo passou por apelação no TFR. O juiz C. de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
União Federal (réu)A autora era mulher estrangeira de nacionalidade alemã, profissão engenheira agrônoma, estado civil viúva. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu a isenção do pagamento do Imposto de Consumo, sobre o automóvel marca Mercedes-Benz, trazido da Alemanha. A suplicante havia transferido sua residência para o Brasil, não podendo incidir a cobrança do referido imposto sobre seus bens. O juiz denegou a segurança pedida, com custas pela impetrante. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos. Houve certidão de deserção, pois terminou o prazo de 5 dias para o preparo do agravo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes desejavam os direitos trabalhistas dos funcionários do Trabalho Marítimo, que tiveram seus direitos violados. A autoridade coatora cortou dois períodos de férias dos funcionários, medida essa ilegal e abusiva. A injustiça foi alegada no tempo de prestação de serviços desses trabalhadores. Caso o pedido de medida liminar fosse aceito, os impetrantes queriam a indenização por todos os direitos e privilégios que tinham antes da atitude autoritária da impetrada. O juiz Felippe Rosa negou a segurança. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria do Lloyd Brasileiro (réu)A autora, Companhia de Seguros, propôs uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. A suplicante assumiu o risco do transporte marítimode mercadorias embarcadas em navios do suplicado e pagou indenização referente aos danos oriundos do transporte. Contudo, o réu recusou-se a efetuar o ressarcimento à autora do valor pago ao segurado. Assim, a suplicante requereu uma indenização no valor de Cr$ 20424, 20. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou extinta a ação. A parte vencida apelou ao TFR que negou provimento
Companhia Continental de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro-Patrimônio Nacional (réu)Amparada pela Lei nª 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, a autora impetrou mandado de segurança por os réus não permitirem que a impetrante remetesse os juros para o exterior sem o recolhimento do Imposto de Renda. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentª Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido
Fabrimar S. A., Indústria e Comércio (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu). Presidência do Banco Central do Brasil (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra o ato dos rés que impediram que fosse importado as mercadorias de seu comércio, mediante a pagamento da taxa de previdência de apenas 2 por cento , e não com acréscimo de mais de 2 por cento, Lei nª 159 de 30/12/1935,taxa de previdência social.Negou-se a segurança
Sotreq S.A de Tratores e equipamentos (autor). Geopan Companhia de Engenharia, Comércio e Indústria (autor). Terraplanagem e Engenharia LTDA (autor). Diretoria das Rendas Aduaneiras (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, funcionário autárquico, residente à Rua Cezar Garcês, 55, Campo Grande, Estado da Guanabara. Sofreu exoneração ex-officio por portaria do réu. Tal hipótese caberia à Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 75, item II, alínea b. A não satisfação de condições de estágio probatório, entretanto, seria falsa. Pediu anulação do ato exoneratório, com ressarcimento de todos os prejuízos e despesas. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento, por decisão unânime
Presidência do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)Os autores propuseram ação declaratória contra a Legião Brasileira de Assistência e a União Federal, a fim de obterem a equiparação de seus vencimentos aos dos membros do Ministério Público da União. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos julgou apelação cível, negando provimento ao recurso. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram agravo de instrumento, onde negaram provimento em decisão unânime
Legião Brasileira de Assistência (réu). União Federal (réu)Os impetrantes eram funcionários da COFAP, lotados em Minas Gerais. Impetraram mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que ameaçava dispensar ou transferir os impetrantes para o Estado de Minas Gerais, que se encontrava em falência. Alegaram que estavam amparados pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada. A parte vencida ingressou com agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade negou provimento
Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços - COFAP (réu)