O autor era estado civil casado, profissão técnico de laboratório. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, por conta de sua demissão do cargo de assistente de enfermagem sob a alegação de sua participação na administração de empresa comercial. Assim, requereu a ilegalidade e invalidez do ato de demissão pela natureza civil da sociedade referida, bem como a sua reintegração ao cargo e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, até a efetiva readmissão, e outros proventos e reajustes a que teria direito. Em 1968 o juiz substituto Carlos Gualda julgou a ação procedente, com honorários em Cr$ 60.000,00. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do réu. O pedido de recurso ao Supremo Tribunal Federal foi negado por Oscar Saraiva, Ministro Presidente do TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Abílio Gonçalves de Miranda, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão bancário, residente à Rua Lara Villela nº 135, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a fim de que anule a redução feita sobre o valor da aposentadoria do autor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira concedeu a segurança. Parte ré agravou ao TRF, que negou provimento. Por fim houve recurso ao STF, também negado
Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)A autora, sociedade comercial, impretrou mandado de segurança contra os réus. Alegou que realizou a compra de mercadorias no exterior, e firmou um contrato em dólar com seus credores. Contudo, solicitou a segurança, poisos réus estavam impedindo que o autor realizasse o câmbio do valor da dívida de cruzeiros para dólar. O juiz concedeu a segurança. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento ao recurso extraordinário, rejeitados os embargos
Empresa Curzi Ltda (autor). Carteira do Comércio Exterior - CACEX (réu). Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC (réu)As suplicantes, estabelecidas no ramo de seguro, requereram ação para assegurarem o pagamento de uma indenização no valor de R$ 85.872,20, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, que residia na Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro. O juiz Jorge Salomão considerou procedente a ação, em parte, para liquidação dos danos em 19/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso em 20/09/1963
Companhia de Seguros Imperial (autor). Companhia de Seguros cruzeiro do Sul (autor). Companhia de Seguros Sagres (autor). The London & Lanshire Insurance Company Limited. London Assurance (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor requereu o despejo da ré, mulher, estado civil, viúva, prendas domésticas, do imóvel à Rua Marechal Agrícola, nº 335 Realengo, Rio de Janeiro. A ré havia contrariado o contrato de locação e sublocou o imóvel; Lei 1300 de 28/12/1950. O Juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara de fazenda Pública julgou improcedente a ação consignatária e procedente a ação de despejo
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários - IAPI (Autor)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI; os autores ocuparam os cargos de tesoureiro auxiliar no referido instituto e requereram uma reclassificação de cargos, conforme a lei nº 3205 de 15/07/1957; desta forma, os suplicantes exigiram o apostilamento de seus, títulos, conforme as mudanças instituídas na referida lei, além do pagamento de todas as prestações em atraso; o processo passou por apelações no Tribunal Federal de Recursos;Sentença: o juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente a ação; a decisão ensejou recurso junto ao TFR que à unanimidade julgou improcedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os 3 autores, estado civil, casados, servidores públicos civos, ocupantes da função de tesouraria nas Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional, foram transferidos para o Ministério da Fazenda ---- MF onde exerciam o cargo de Tesoureiro-auxiliar do Quadro Permanente. Estes requereram o reconhecimento do direito à efetivação no cargo de Tesoureiro-auxiliar, como também o pagamento da diferença dos vencimentos. Sentença: O Juiz Polinício de Amorim julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recursos ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra atos omissivos do Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os suplicantes ocupavam o cargo de tesoureiro-auxiliar no referidoMinistério. Contudo, a efetivação no cargo não foi feita, mesmo depois de os requerimentos terem sidos enviados, caracterizando omissão. Desta forma, os impetrantes requereram que suas respectivas situações funcionais fossem reconhecidas conforme as disposições legais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Trata-se do primeiro volume do processo, não estando fiscado, portanto, sentença aos autos
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os suplicantes, profissão dentistas, funcionários do suplicado, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, e na Lei nº 3780 de 1960, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos, visto que estavam recebendo vencimentos correspondentes a categorias inferiores. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. O réu também apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao do réu, prejudicando o dos autores
Instituto de Aposentadoria e Pensões de Transportes e Cargas (réu)A suplicante, firma estabelecida na cidade de Salvador, BA, proprietária da Fábrica de óleos Bonfim, embarcou no Porto de Salvador, com destino ao Rio de Janeiro, pelo Vapor Guarassu, de propriedade da suplicada, 50 tambores contendo 10.012 kg de óleo de mamona, marca Bonfim e 27 tambores contendo 5.087 kg de óleo Ouricuri, marca Olaria. No desembarque da mercadoria foi constatado o vazamento de 7 tambores de óleo de mamona e 3 tambores de óleo de Ouricuri. Ao procurar a sociedade comercial Destranave Ltda foi informada de que os produtos desembarcaram sem avarias, mas ao procurar a administração do Porto que informou que os produtos já foram desembarcados avariados. Diante do impasse, e baseada no artigo 291 e artigo 297 do Código de Processo Civil, a suplicante pede seja apurada a responsável pelo prejuízo e que esta seja condenada a pagar uma indenização no valor de 30.426,30 cruzeiros relativo às avarias. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente contra a 1ª. ré, e improcedente quanto à 2ª. A Sociedade Comercial Destranave Ltda (1ª. ré) recorreu da sentença ao TFR que negou provimento ao recurso
Augusto Roters & Companhia (autor). Sociedade Comercial Destranave Ltda e Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)