O suplicante, construtor, era credor do suplicado no valor de 5:000$000 réis pela nota promissória vencida e não paga, requereu mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. A ação foi julgada procedente e subsistente aos autos da penhora. As custas do processo seriam pagas pelo réu. O réu apelou para o STF, que, por sua vez, diz não poder intervir na decisão. O autor da ação entrou em acordo com o réu e desistiu de dar andamento ao processo. O juiz determinou por sentença a desistência do autor para que se produzissem os efeitos legais. Custas pelo desistente
Trata-se de pedido de mandado executivo em que o autor era tutor dos menores Flávio, Beatriz e Evangelina e havia alugado para o réu um prédio situado na Rua General Rosa, cidade do São Paulo, por um valor mensal de 225$000 réis mais 3$00 réis de taxa sanitária que o autor protestou. Entretanto, réu estava devendo vários pagamentos dos aluguéis. Assim, requereu o pagamento dos aluguéis atrasado e as taxas. A ação foi julgada procedente e foi expedido o mandado de execução em favor dos menores e foram avaliados os bens. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Os suplicantes, funcionários e empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, que por disposição das observações gerais do decreto nº 406 de 17/05/1890 do Governo Provisório, foi-lhes concedido o aumento de vinte por cento de serviço, descontadas as faltas e licenças e sancionada pelo Presidente da República de 1894. Posteriormente o Decreto nº 8610 de 15 de março de 1911, artigo 63 reiterou os dispositivos acima descritos. No entanto, fundando-se na Lei nº 3089 de 6 de janeiro de 1916, artigo 132 declarou o Ministro da Viação e Obras Públicas em aviso n. 34 de 5/02/1916 ao diretor da referida estrada de ferro, que tal gratificação acima citada, se opunha a lei nº 3086. Alegando que tal ato não pode ser aplicado aos direitos dos suplicantes, pois é vedado a União, como a todos os Estados, prescreverem leis retroativas, os suplicantes requereram que a suplicada fosse condenada a pagar as importâncias vencidas e que se fossem vencendo relativas à porcentagem de vinte por cento, na forma e de acordo com os dispositivos legais, sob pena de revelia. O juiz indeferiu o pedido do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação
União Federal (réu)Tratava-se de ratificação de protesto feito pelo autor, brasileiro naturalizado, vindo da Alemanha, devido a um incêndio ocorrido em viagem no paquete nacional do Porto de Recife com destino a França. A ratificação do protesto foi feita por sentença
Fernandes, Moreira & Companhia comerciantes alegam serem os legítimos possuidores da cautela provisória da letra do Tesouro papel de número 39, no valor de 5:000$000 réis, datada de 19/03/1915. Entretanto, em 23/10/1945 foi o empregado do suplicante Otacílio Fonseca no Tesouro Federal para a substituição do título provisório pelo definitivo, sendo o mesmo apreendido, sob o pretexto de que era desdobramento de um outro de número 425 de 100:000$000 réis, datado do mesmo dia, tido como falso. Os autores alegaram que o título provisório era legítimo, passando na perícia da Imprensa Nacional, usando também como base em sua defesa o que Inglez de Souza em sua obra Títulos ao Portador cita. Estes requerem a restituição do título mencionado, juros e custos. Por sentença, foi julgada a desistência
Fernandes, Moreira & Companhia (autor). União Federal (réu)Manoel Jarino dos Santos mestre do navio Pontal África de propriedade de Manoel francisco Ernandes protestou contra a avaria que o referido navio sofreu próximo a Ilha de Catanduba no Porto de Cabo Frio, o mesmo transportava 63 toneladas de sal a granel e, devido ao temporal, houve perda total de seu porão, no qual estava armazenado a referida carga, que pertencia a José Pacheco de Aguiar. O juiz deferiu o pedido de protesto
Os autores pediram, à folha 149, restituição do valor de 4:000$000 réis dados como contribuição ao montepio civil, excluindo-se do pedido as jóias. O presente volume contém apenas as páginas 247 a 258 da apelação cível nº 3258
União Federal (réu)O autor, domiciliado na cidade de Santos, sublocou a firma comercial dos réus, o prédio 33 à Praça Tiradentes onde funciona um botequim. O aluguel mensal era no valor de 500$000 réis. Os réus já deviam meses de aluguel, além de imposto de água por hidrômetro, numa dívida total no valor de 1:614$000 réis. O autor quer que a dívida seja paga. O juiz afirmou na última etapa do processo que a desistência e a rejeição do embargo não autorizam a adjudicação requerida, mas apenas facultam que se prossiga na execução
Veríssimo & Freitas (réu)Tratava-se de uma ação ordinária em que o suplicante pediu uma indenização no valor de 54:000$800 réis, importância relativa ao subsídio e da representação a que ele tem direito, por conta do Decreto nº 8500 de 04/01/1911, que o afastou do cargo eleito de Intendente Municipal para o período de 1909 a 1912, julgado nulo e ilegal. Em 27/08/1917, homologou acordo entre as partes
Fazenda Municipal (réu). União Federal (réu)A autora alega que possui no estado do Rio de Janeiro uma das suas agências, sujeita ao pagamento de impostos municipais. Entretanto, a suplicante sofreu um grande aumento do seu imposto por ter sua sede fora do Rio de Janeiro. A suplicante alega que a distinção feita entre Companhias de Seguro com sede na Capital Federal e companhias fora desta é inconstitucional. A autora requer a restituição do valor de 6:000$000 réis. São citados o Decreto nº 1677 de 31/12/1914 e a Constituição, artigo 63 e 72, parágrafo 2. A ação foi julgada procedente para condenar a ré
Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu). Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Aliança da Bahia (autor)