Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, com o estado civil de solteiro, com apoio na Constituição Federal,artigo nº141, parágrafo nº24, e no Código de Processo Civil, artigo 319 e segmentos, propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal do Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.Os impetrantes adquiririram, no exterior, automóveis da marca; oldsmobile.Ao solicitarem a concessão do abatimento do valor percentual de 50
Inspetoria da Alfândega do Rio de JaneiroO autor era de nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado, profissão avaliador de penhores da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Moveu uma ação declaratória cumulada com ordinária contra a União e a SASSE para o esclarecimento da verdadeira situação jurídica do autor, que requereu a declaração que teria o direito de contar como funcionário autárquico para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na casa de penhores, inclusive a aposentadoria, bem como a apostilação em seu assentamento, com o referido tempo de serviço, assim como aposentadoria. Os autores foram julgados carecedores da ação contra a União Federal, e a ação contra os co-réus foi julgada procedente. A Caixa Econômica Federal apelou, bem como a SASSE e o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
União Federal (réu). Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Serviço de Assistência e Seguro Social dos EconomiáriosO autor,estado civil casado, militar, reformado da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Plínio Barreto nº 426 Estado da Guanabara, foi reformado pelo Decreto-Lei nº 7270 de 25/01/1945 na graduação de 2º Sargento. Contudo, alegou que contraiu moléstia que o reformou em serviço ativo, enquadrando-o no decreto citado e que, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, deveria ser novamente promovido ao posto de 2º Tenente. Assim, requereu ser enquadrado no referido posto e posteriormente, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951 artigos 300e 303, requereu outra promoção ao posto de 3º Sargento. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto.
União Federal (réu)A autora requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$140.000,00, referente ao dano sofrido pelo caminhão da marca Ford quando foi atingido por outro, da propriedade da ré na Rua Clarimundo de Melo, que vinha na contra-mão. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou a desistência do processo por parte da autora.
União Federal (autor). Comércio e Indústria de Carnes Tuiuti Sociedade Anônima (réu)A autora, estabelecida na Praça Dom José Gaspar nº 30, contratou diversos seguros de mercadorias que foram roubadas, perdidas ou avariadas nos navios da ré, ocasionando-lhe um prejuízo no mvalor de Cr$ 6176,00 que teve de pagar como indenização. Fundamentado no Decreto n° 19743 de 10/12/1930, no Código Comercial artigos 519, 529, 99, 101, 103, 104 e no Código Civil artigos 15 e 159, requereu a restituição da quantia citada. O juiz Luiz Gonzaga Belluzzo não conheceu da competência do juízo para julgar a causa.
Companhia Bandeirante de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As autoras, sociedade de seguro, fundamentaram a ação com base no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. Pela averbação 14/64-28, da apólice GBTM-0123, as suplicantes cobriram riscos por 1500 toneladas de trigo, que foram embarcadas no porto da Bahia Branca no navio Rio Doce de propriedade do réu, com destino aos portos de Angra dos Reis e Antonina. A mercadoria sofreu avarias por entrada de água doce nos porões do navio, causando prejuízo no valor de Cr$ 3864366,00. Esse foi coberto pelas autoras com as suas seguradas. A autoras pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora, e custo do processo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação por unanimidade.
Companhia Boa Vista de seguros (autor). Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Lince de Seguros Gerais Sociedade Anônima (autor). Companhia de Seguros Bela Vista (autor). Companhia de Seguro Marítima e Terrestres (autor). União dos Proprietário e outros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionário civis do Ministério da Marinha, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141§ 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Secretaria Geral da Marinha pelo ato omissivo cometido. De acordo com a Lei nº4019, de 20/12/1961, os impetrantes têm direito a 30
Secretaria Geral da Marinha(réu)A empresa seguradora suplicante pediu da ré o valor de Cr$93.049,60 mais juros da mora e honorários de advogado. Era sediada na cidade do RJ na R. da Quitanda, 3/4º, Centro. Estaria subrogada em direitos de seus segurados, aos quais pagou indenização por extravio de carga marítima em navios da ré, e por isso de sua responsabilidade. Autos inconclusos.
Companhia de Seguros Guarani (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (Patrimônio Nacional)O suplicante, firma individual, construtora com sede na Avenida Almirante Barroso, 90 tendo firmado contrato para execução de serviços no conjunto residencial de Moça Bonita, de propriedade do suplicado, estabelecido na avenida Almirante Barroso, 78, requereu ação para dar ciência da violação contratual pelo suplicado que cancelou seus serviços. Tal ato não estava presente no referido contrato que previa apenas o pagamento de multa em caso de atraso na entrega. Solicitou também pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O autor desistiu da ação devido a acordo entre as partes.
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, residente à Rua Guamani, 34, Piabetá, Rio de Janeiro, 3° sargento reformado da Escola de Pára-Quedistas do Exército. Com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, e na Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 300e 303, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2° Tenente, visto que sua reforma se devia a incapacidade para o serviço ativo por conta de ter adquirido moléstia incurável. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)