Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz)
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor era estado civil casado, domiciliado na Travessa Leopoldina de Oliveira, 04, em Madureira, soldado reformado da Polícia Militar, foi reformado por incapacidade ao serviço militar no mesmo posto que ocupava. Fundamentado na Lei nº 1316 de 20/01/1951, requereu sua promoção ao posto de 3º sargento, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e a de 2º sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956. Requereu ainda o pagamento de diferença de vencimentos e abonos especiais, a partir da data de sua invalidez. O autor desistiu da ação
União Federal (réu)As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira estado civil solteira profissão comerciaria e secretária respectivamente. Retornaram de viagem aos EUA e trouxeram 2 automóveis Chevrolet, mas os suplicados estavam a cobrar imposto de consumo e taxa de armazenagem como não se tratava de importação nem de compra e venda, pediram que pudessem retirar os automóveis sem pagamento de imposto. O juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União agravou de petição para o TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do RJ(réu). Superintendência da Administração do Porto do RJ (réu)Os suplicantes impetraram o Conselho Regional de Química - 3ª Região com um mandado de segurança contra a autoridade coatora e suas imposições de regulamentação ilegais. Através de multas e represálias o Conselho atingiu as impetrantes indústrias de tecelagem, alegando que essas violavam as premissas básicas para o funcionamento desse tipo de fábrica por não possuírem um laboratório químico ideal para as funções de um profissional da área habilitado, outro requisito não apresentado pelas suplicantes. Além disso, as impetradas não possuem registro no Conselho. Contudo, não há lei que as obrigue a seguir as premissas supracitadas, tornando, assim, todas as multas a elas direcionadas, inválidas e violadoras do direito das impetrantes. As suplicantes solicitam medida liminar para a segurança de seus direitos. O mandado passa por processo de agravo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Os impetrantes agravaram da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, este, no entanto, certificou a deserção nos autos.
Companhia de Tecidos Bom Pastor (autor). Fábrica de Casimiras Finas S.A (autor). Conselho Regional de Química - 3ª Região (réu)O autor, estado civil solteiro, sem profissão, residente em Areia Branca Município de Nova Iguaçu, prestava serviço militar e deixando este com o tempo efetivo de 6 anos e sete dias, por ter sofrido lesões durante um acidente de trânsito, causando-lhe debilidade permanente. Fundamentando-se na Lei nº 2370 de 09/12/1954 artigo 733 e 61, e afirmado ter sofrido um acidente de trabalho, o autor requereu sua promoção no posto imediatamente posterior ao que possuía quando estava na ativa, com devidos vencimentos. Os autos do processo foram feitos conclusos. Juiz final Maria Rita Soares de Andrade
União Federal (réu)A autora era sociedade de seguros com sede na Praça Pio X, 118, e requereu uma indenização pelo derramamento de óleo de babaçu verificado no navio Rio Mossoró, propriedade da ré, que a obrigou ao pagamento do valor de Cr$ 100600,00. Fundamentada no Código Comercial, artigos 99,101,103,519,529 e728 e no Decreto nº 19473 de 1930, Artigo 1, requereu a restituição da referida quantia. Na senteça o juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente
União Brasileira (autor) . Companhia de Seguros Gerais (autor ). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu )Os autores entraram com uma ação de interpelação judicial, notificação e Protesto, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 720, Título X, Capítulo I, e Lei nº 156 de 27/11/1947. Requereram que fosse interpelado o réu, para que este providenciasse o depósito na forma do Decreto-Lei nº 3365, artigo 15, ou provocasse acordo nos termos do Decreto nº 3365, artigo 10, dos valores que representavam avaliação do próprio do réu, e mais determinado valor por metro quadrado relativo à área desapropriada. Tomou-se o exemplo da compra e venda de terras em zona contígua, se evitando assim que os autores fossem obrigados a pleitear em juízo as referidas perdas e danos. O juiz deferiu o requerido na inicial
Ministério da Marinha (réu)O autor, casado, residente na Rua Secundino, n. 329, Coelho da Rocha, RJ, entrou com ação contra a suplicada, uma autarquia federal, para requerer indenização por incapacidade laborativa resultante do acidente sofrido pelo autor, que teve alto montante de lucro cessante, ficando incapaz para o trabalho que exercia no Serviço Nacional de Peste, com o pagamento também do lucro cessante e das despesas com remédios e tratamento médico e indenização pela deformidade de que o autor se tornou portador. O autor viajava como passageiro em um trem da ré, e devido o transporte oferecido pelo comboio da ré operar sob condições irregulares, o autor caiu às linhas da Estação Vila Rosali sofrendo lesões que levaram à amputação de sua perna esquerda, o que presume a culpa da ré, que fica responsabilizada pelo dano sofrido, segundo o decreto 2681, de 1912, arts. 17, 20 e 21. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. Pires, Oswaldo Goulart (juiz)
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o código de processo civil, artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel na Rua Visconde de Itamarati e, desejando vendê-lo para terceiros, foram impedidos de realizar a transação pela exigência, por parte da impetrada, do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se numa ilegalidade pois tal taxa é inaplicável quando se trata de imóvel herdado. O mandado passou por agravo no TFR. Segurança concedida. A União Federal agravou mas o TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs Recurso Extraordinário que não foi conhecido. A União Federal embargou mas o STF rejeitou-os. Juiz Elmano Martins da Cruz
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores eram coronéis professores no colégio militar do Rio de Janeiro, da reserva definitiva conforme a Lei nº 103 de 1937, artigo 3. Como inativos, pediram promoção de patente militar ao posto imediato, com diferença de vencimento. Todos tiveram atuação na 2ª Guerra Mundial, ou prestaram serviços de guerra em zonas delimitadas pelo Decreto nº10490-A de 1948, ou no teatro de Operações da Itália, com benefícios da Lei nº 1156 de 1950 ou Lei nº 288 de 1948. A ação foi julgada procedente por Jônatas Milhomens, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o.
União Federal (réu)