A suplicante, seguradora estabelecida na Av. Graça Aranha, 174, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$54.937,70 referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Tavares, José Edvaldo (juiz)
Mundial Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, sediada em Porto Alegre, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, estabelecido na rua do Rosário, 2 a 22. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Couto, José Erasmo do (juiz)
Sociedade de Gêneros Alimentícios Limitada (autor). Lloyd Brasileiro (réu)As suplicantes alegaram que seu filho, o menor Miguel Sérgio Lemos Nigro, era aluno da 2ª série ginasial do Colégio Militar e foi reprovado nos exames de Matemática, Geografia e Inglês, o que o impediu de realizar as provas seguintes. Mas como a Lei n. 4024 Lei de Diretrizes e Bases suprimiu as matérias de inglês, latim e desenho e substituiu as matérias de História e Geografia Geral por História do Brasil e Geografia do Brasil, o menor, segundo a Lei n. 4024, só ficaria reprovado em matemática e teria o direito a fazer os exames seguintes. Os suplicantes pediram que o menor citado pudesse fazer os exames de segunda época e conseguisse sua promoção para a série seguinte. A autora abandonou a ação. juiz A. Castro Cerqueira .
Comando do Colégio Militar (réu)A suplicante, japonesa, viúva, de prendas domésticas e seus filhos menores Massao Nagashima, com idade de dez anos e Kioko Nagashima, com idade de seis anos, residentes em Austin, RJ no dia 6 de junho de 1951 perderam Hidro Nagashima, que era marido da primeira suplicante e pai dos demais, e Kasuo Nagashima filho menor da primeira suplicada. As vítimas viajavam em um trem de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil, próximo da estação de Nova Iguaçu se chocou de maneira violenta contra um carro tanque da Standard Oil Company of Brasil, dirigida pro Orlando Madeira, que avançou sobre a cancela descida, ficando parado sobre a via-férrea, causando um acidente ferroviário de proporções tão grandes que foi noticiado no Jornal Diário da Noite e na revista O Cruzeiro. A suplicante alega imprudência da Standard, já que o carro estava enguiçado e o motorista desrespeitou a sinalização da cancela, ficando parado sobre a via-férrea. Baseada nos artigos 17, 19 e 22 do decreto 2.681 e 159, 1518, 1521 n. III, 1522 e 1537 ns. I e II do código civil e alegando que Hidio com sua atividade de lavrador, cultivando hortaliças e verduras, criando galinhas e vendendo seus produtos em feiras da região de Nova Iguaçu conseguia rendimentos mensais no valor de Cr$12.000,00 e que o menor Kosuo já auxiliava o pai nas atividades profissionais deste, e pela sua morte pede uma indenização baseada no salário mínimo, e uma indenização completa pela morte de Hidio. Ação julgada procedente. Autores e ré apelaram. As apelações foram julgadas desertas por falta de preparo. Milhomens, Jônatas (juiz)
Estrada de Ferro Central do Brasil. Standard Oil Company of Brasi l (réu)Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento.
Pimentel, Wellington Moreira (juiz)Os impetrantes são parte de uma família, em que um casal doou a seus 5 filhos, dos quais 4 são impetrantes o imóvel localizado na Travessa da Universidade n. 51, na data do processo conhecida como Avenida Maracanã. Após a morte de uma das doadoras, faleceu também uma das donatárias, revertendo sua parcela de 1/5 de posse sobre o imóvel para o doador sobrevivente. Com a morte deste, a parcela de 1/5 foi levado ao seu inventário. O dito imóvel seria vendido à União Brasileira de Educação e Ensino pelos donatários no valor de Cr$3.500.000,00. Todos os processos de pagamento já foram efetuados, restando apenas a lavratura da escritura definitiva de venda. Entretanto, foi cobrado o imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo decreto-lei 9330, de 1946. Os impetrantes alegam que tal imposto é abusivo, visto que o mesmo não incide sobre alienações de imóveis que nada custaram ao alienante. Assim, os impetrantes esperam, por meio de um mandado de segurança, que o impetrado não exija o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário na venda do imóvel doado aos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que deu provimento em parte. O impetrante, então, interpôs recurso ordinário para o STF, que negou-lhe provimento.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante, ex-ocupante da função de auxiliar de escritório do serviço de recenseamento, órgão no extimado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística transformado em Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, FIBGE, propôs uma ação ordinária para o fim de ser reintegrado na deferida função, reconhecida a nulidade de sua dispensa, com violação da Lei nª 4069 de 11/06/1962, artigo 23, combinado com a Constituição Federal de 1967, artigo177, parágrafo 2. Reintegração de cargª A ação foi julgada procedente a juíza recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz)
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor era estado civil casado, domiciliado na Travessa Leopoldina de Oliveira, 04, em Madureira, soldado reformado da Polícia Militar, foi reformado por incapacidade ao serviço militar no mesmo posto que ocupava. Fundamentado na Lei nº 1316 de 20/01/1951, requereu sua promoção ao posto de 3º sargento, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e a de 2º sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956. Requereu ainda o pagamento de diferença de vencimentos e abonos especiais, a partir da data de sua invalidez. O autor desistiu da ação
União Federal (réu)As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira estado civil solteira profissão comerciaria e secretária respectivamente. Retornaram de viagem aos EUA e trouxeram 2 automóveis Chevrolet, mas os suplicados estavam a cobrar imposto de consumo e taxa de armazenagem como não se tratava de importação nem de compra e venda, pediram que pudessem retirar os automóveis sem pagamento de imposto. O juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União agravou de petição para o TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do RJ(réu). Superintendência da Administração do Porto do RJ (réu)