Os autores, todos de nacionalidade brasileira funcionários público federal, impetraram um mandado de segurança contra o Sr.Diretor do Pessoal do ministério da Indústria e do Comércio. Os suplicantes alegaram que teriam direito à percepção das vantagens relativas às promoções horizontais de triênios, conforme o siposto na Lei nº3.780/60 , artigo 14 , parágrafo terceiro e sétimo , tal direito líquido e certo , impedindo que as vantagens lhes fossem pagas. Assim , requereram que aqueles aumentos trienais lhes fossem garantidos , conforme a lei supracitada. A parte autora desistiu da ação.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio (réu)Os autores eram todos funcionários públicos extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que não vinham recebendo as gratificações previstas na Lei nº 3531 de 19/01/1959, de modo que requereram o cumprimento dessa lei. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e se deu provimento ao recurso
Diretoria do Estabelecimento Central de Finanças do Ministério da Guerra (réu)O 1º autor era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal aposentado. Junto com os demais, impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores requereram a revisão dos seus proventos de inatividade para serem calculados na base da ativa, na correspondente referência horizontal de seu nível, nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Aconteceu que a autoridade coatora praticava ato omissivo, de modo que os autores requereram que os proventos de sua aposentadoria fossem calculadas no modelo referido, e computando os triênios de serviços efetivamente prestados anteriormente à Lei nº 3780 de 1960. O juiz concedeu a segurança em parte, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Diretoria da Despesa Pública (réu)O autor requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse assegurado o ingresso na carreira de Procurador com todas as vantagens asseguradas. Sentença: o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros negaram provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A suplicante, empresa de seguros privados, com sede à Avenida Rio Branco, 91, 3° andar, com base no Código Comercial, artigos 494,519,101 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de extravios e roubos verificados em mercadorias embarcadas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 16.852.70. A ação foi julgada procedente em parte. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs Recurso extraordinário, que foi indeferido
Companhia Continental Brasileiro (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores, oficiais do exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços em zonas delimitadoras de guerra durante a segunda guerra mundial e por isso, com base na lei n. 2186 de 15.05.1940, decreto-secreto n. 10.490-A de 25.09.1942 e decreto n. 21.566 de 23.06.1932, requereram o pagamento do terço da campanha a que têm direito, no período compreendido entre o início e fim das guerras. A ação foi julgada improcedente e prescrita. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, J.J. Leal (juiz)
União Federal (réu)O autor, 3° sargento reformado da Policia militar , propôs ação ordinária contra União Federal. Ao ser reformado o autor possuía mais de 25 anos de serviço e ocupava graduação de cabo. Ocorreu que este também participou da repressão do movimento comunista de 1935. Por contar com mais de 25 anos de serviço teria direito de ser promovido a 3º sargento, visto quetambém era portador de Leis Especiais e seria promovido a 2° sargento pela promoção prévia, e ao posto de 1° sargento pela mesma legislação. Por último seria promovido a sub-tenente pela Lei nº 1267 de 1950. Requereu as promoções citadas e condenação às custas processuais á ré. Dá-se valor causal de Cr$ 50.00,00. A ação foi julgada prescrita.
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, casados, oficiais da Reserva Remunerada da Marinha, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, serviam no Corpo de Fuzileiros Navais e cumpriram missão de combater a revoluç㪠Portanto deveriam, ao serem transferidos para a inatividade, ser beneficiados pela Lei nª1267 de 1950, que ampara os militares que combateram os comunistas. Os suplicantes pedem a promoção ao posto imediato, com base na Lei nª1267/50, com pagamento das diferenças atrasadas.
União Federal (réu)Os suplicantes, segundos tenentes da reserva remunerada da Marinha de Guerra, com base na Lei nº 288 de 8/6/1948, na Lei nº 608, de 10/1/1949 e na Lei nº 616, de 2/2/1949, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1º tenentes, visto que serviram na 1ª Guerra Mundial e contavam mais de 25 anos de serviço na ativa. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, para excluir honorários do advogado. José de Aguiar Dias juiz
União Federal (réu)Os autores eram estado civil casados, cônjuges, com idade de 64 anos o homem e 48 anos a mulher, residentes na Rua C, 64, Deodoro, Rio de Janeiro. Com pedido de Justiça Gratuita entraram com ação contra a ré para requerer indenização pelo falecimento do filho do casal, João de Souza Batista. No dia 26/02/1954, a vítima foi arrancada de dentro do trem e atirado à linha quando viajava junto à porta do trem da linha dezoito, por estar esta porta aberta com o trem em movimento, pondo em risco a segurança dos passageiros. A vítima trabalhava como operário de obras da Estrada de Ferro Central do Brasil, ré, pelo qual recebia o salário de Cr$ 1.200,00, sendo a ré intimada a exibir a ficha do empregado. A petição ressalta que a responsabilidade civil da ré seria indubitável na forma da lei e jurisprudência com base no Decreto nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22. Por isso os autores pediram que a ré fosse condenada a pagar a indenização mais os custos de funeral, luto e custos processuais no valor total da causa em Cr$ 20.000,00. Acidente de trem, responsabilidade civil das estradas de ferro, transporte coletivo ferroviário. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Ainda não se conformando, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)