Os suplicantes, Oficiais da Marinha, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, como militares com mais de 40 anos de serviço ativo, ao entrarem para a inatividade deviam, por esse tempo de serviço excedente, receber uma promoção e uma graduação de acordo com o Lei nº 29 de 08/01/1892 e a Lei nº 9698 de 02/09/1946, mas mesmo assim esses benefícios não lhe foram concedidos pelas autoridades administrativas. Alegando que esse benefício vinham sendo dado desde os tempos de D. Maria I. Os suplicantes pediram a sua promoção ao posto imediato e o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve aceitos os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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35055
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara