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Descrição arquivística
34950 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor alegou que comprou o apartamento na Rua Miguel Lemos 90 de José Luiz Jansen de Mello e sua mulher com o financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Acontece que para celebrar a escritura teve que pagar o valor de Cr$ 81006,00 como Imposto de Selo para Recebedoria do Distrito Federal, hoje estado da Guanabara. O autor afirmou que o Decreto- Lei nº 6016 de 22/11/1943 isentava o pagamento de impostos à todas as autarquias em seus atos e transações. Por a venda ter sido intermediada pela Caixa Econômica, o autor requereu a restituição da referida quantia. O autor foi julgado isento do pagamento do imposto. O juiz Vivalde Couto Brandão recorreu ao ofício da decisão. O Tribunal Federal de Recursos julgou improcedente a ação e prejudicado o pedido do autor

União Federal (réu)