Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram tesoureiros auxiliares da autarquia suplicada e foram excluídos do plano de classificação de cargos, baseado no artigo 61 da Lei nº 3780. Alegando que a Lei nº 4242 inclui os tesoureiros auxiliares no sistema de retribuição do plano de classificação de cargos, os suplicantes pediram que fossem pagos os acréscimos estabelecidos pela Lei nº 3826 e pela Lei nº 4069. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes agravaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)O suplicante, residente à Estrada Velha da Pavuna, 148, e os litisconsortes, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não tomou conhecimento do direito dos autores à contagem, para a concessão da progressão horizontal trienal, do tempo de serviço federal prestado anteriormente à Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou então para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria Geral do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)A autora era sediada no RJ, no Largo da Carioca, 24, com diversas lojas varejistas com comércio de móveis. O imposto de consumo só era devido pelos fabricantes, mas a Lei nº 2974, de 26/11/1956 passou a exigi-lo dos revendedores. A autora perdeu o prazo de adequação, e levou o caso à autoridade fazendária. Pediu que o fisco só lhe cobrasse o valor referentes ao imposto, de Cr$ 493.929,50, sem multas, como pretendia o fisco. O juiz Vivalde Couto julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
Exposição Modas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os autores, praças reformados do exército, militares com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a manutenção do direito adquirido de recebimento de uma etapa mais elevada na base fixada para os asilados do Distrito Federal, no valor de Cr$ 165, 20 e mais 100 por cento de acordo com o Decreto nº 50274, de 17/02/1961. O juiz concedeu o segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos considerou-se prejudicado o pedido e os recursos
Diretoria da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério