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Descrição arquivística
34245 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Barão, 718, Jacarepaguá, enquanto o segundo autor era brasileiro, casado, residente à Avenida Treze de Maio, 47, grupo 27/01. Ambos eram profissão Detetives da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Eles ocupavam o cargo de Detetives do Departamento Federal de Segurança Pùblica, transferidos à Jurisdição do Estado da Guanabara, ocupando o mesmo cargo no nível "10". Com o Decreto nº 45042 de 10/12/1958, foi regulamentada a concessão de gratificação prevista no artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Por exercerem atribuições inerentes aos seus cargos, um serviço de capturas de criminosos ou loucos, os autores teriam direito à gratificação no valor de quarenta por cento sobre o padrão dos seus vencimentos. A concessão da gratificação foi autorizada pelo Presidente da República. Os autores tentaram administrativamente o recebimento da gratificação, desde 17/05/1960, interrompendo-se no período de 16/03/1961 até 26/02/1962, e terminando em 26/06/1964. Eles pediram o pagamento da gratificação, dos atrasados, juros de mora e custos processuais. O juiz julgou improcedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

União Federal (réu)