14426
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Dossiê/Processo
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1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes requereram ação para anulação do auto de infração emitido pelos agentes fiscais do imposto de consumo baseados na patente de invenção e propriedade industrial das escarradeiras higiênicas Hygea, produto de finalidade profilática contra a tuberculose. Alegaram ser apenas vendedores, embora a título de exclusividade do produto. Disseram não depositários e fabricantes do referido aparelho, que ficava a cargo de Manuel Quisada. Solicitaram a anulação do auto e a restituição do valor pago sob coação. Ação julgada procedente. a parte e a ré foi condenada a restituir a autora a importancia no valor de 6:150$réis. Ré apelou ao STF que negou provimento ao recurso
União Federal (réu). J. Goulart & Companhia Limitada (autor)