A autora era sociedade anônima à Avenida Rio Branco, 87, e para apurar o Imposto Adicional de Renda para o exercício de 1946, optou pelo critério do Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 57, ou seja, pela média dos lucros do biênio 1936/1937, mais 50 e 25 por cento dos investimentos a partir de 1941. Pagaram o valor de imposto de Cr$ 192.291,60 e Cr$ 480.729,00 como depósito compulsório. A Divisão do Imposto de Renda calculou o biênio 1937/1938 e sua base 1944, cobrando mais Cr$ 363996,50 e Cr$ 909.991,30. Pediu anulação de decisão e de lançamento, depositando-se o referido valor. Deu à causa o valor de Cr$ 1274.000,00. O juiz Mario Brasil de Araújo julgou procedente em parte a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré interpõe Recurso Extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu). Companhia Expresso Federal (autor)
33878
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Dossiê/Processo
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1951; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara