Os autores, inativos da Aeronáutica, não receberam o aumento de 20 por cento dado aos militares pela Lei n° 5552 de 04/12/1966 da mesma forma dada aos ativos, infringindo a Lei n° 4328 de 1964 artigo 138 e a Constituição Federal artigo 101, 2. Os autores requereram pagamentos em iguais condições e a diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimentª
União Federal (réu)O autor, Brigadeiro reformado, propôs ação ordinária contra união Federal. Quando ocorreu a Revolução de 1964 o autor comandava a 5ª. Zona Aérea e foi reformado no mesmo posto com proventos proporcionais, sendo a reforma compulsória. Ocorre que nada havia feito o autor contra a segurança nacional. Por contar com mais de 35 anos de serviço o autor teria direito a mais uma promoç㪠O autor requereu ser promovido a Major Brigadeiro, por ter prestado serviço durante 2ª. Guerra, e requereu a promoção a Tenente-Brigadeiro e desejava as respectivas vantagens atrasadas acrescidas de juros e gastas processuais. Dá-se valor causal de Ncr$ 100,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª Golpe Militar de 1964
Os autores eram militares, oficiais reformados da Força Aérea Brasileira, Ministério da Aeronáutica. Alegaram que foram reformadas por invalidez decorrente de acidentes verificados em serviço, o que os tornava beneficiários das vantagens incorporadas pela Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 300 e 303, sobre seus soldos, conforme os valores máximos da guarnição especial e do abono militar. Contudo, a partir de 01/04/1964, data da Lei nº 4328 de 30/04/1964, a Administração da Aeronáutica suprimiu o pagamento dos proventos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, embargaram e o TFR rejeitou tais embargos
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