As suplicantes eram empresas de aviação, concessionárias de linhas aéreas. Disseram que a Lei nº 1815, artigo 2, lhes garantia a isenção de todos os Impostos federais, com exceção do Imposto de Renda. Mas mesmo diante da Lei nº 1815 foram cobrados das suplicantes, pelos contratos de seguros, impostos que a citada lei isentava do pagamento e que tiveram que ser pagos pelas suplicantes. As suplicantes pediram a restituição de Cr$ 6.118.858,20, cobrados indevidamente a título de Imposto de Selo e Imposto de Fiscalização. Em 1961 o juiz julgou a ação procedente. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Em 1966 o Ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos Godoy Ilha negou seguimento de recurso. Em 1968, o Supremo Tribunal Federal arquivou os autos
Sans titre
33683
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara