As suplicantes cobriram os riscos do transporte de tecidos de algodão, marcas Afonseca e Camarão, e 5.000 rolos de arame farpado , marca Julop, que foram embarcadas nos navios Mauá e Loide Coimbra, que fizeram respectivamente a viagem de Fortaleza a Belém, e a viagem de Gênova ao Rio de Janeiro. No desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de CR$ 545.263.20, que foi coberto pelas suplicantes. Assim, elas ficaram sub-rogadas nos direitos das seguradas, nos termo do artigo 728 do Código Comercial. Pediram, baseadas nos artigos 101,103,519, e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
Companhia de seguros da Bahia (autor). Royal Insurance Company Limited (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)
33486
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara