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Descrição arquivística
33359 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes eram funcionários de assistência hospitalar do Hospital dos Servidores do Estado. Requereram ação para o fim de assegurar as promoções que tinham direito, como também, correção dos erros resultantes da ilegal retroação do ato de fusão de carreiras. O juiz julgou a ação procedente em parte, já que quanto ao ressarcimento de danos, mandado de segurança foi considerado ação imprópria. O Instituto agravou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, não admitiu o litisconsórcio e não conheceu do recurso voluntário, por intempestivo, quanto ao mérito, negou provimento

Presidencia do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (réu)