O autor era estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na Capital federal. Entrou com essa ação para requerer, por concessão de medida imitio litis, que fosse o autor segurado da violência eminente, para que pudesse trazer dos Estados Unidos da América do Norte o automóvel de sua propriedade e recebê-lo da Alfândega do Rio de Janeiro mediante apenas o Pagamento de taxas e direitos devidos, e manter ou conceder o interdito condenando a suplicada a pagar custas processuais. O autor, em viagem de estudos, Instrução e adestramento a serviço da Viação, fez parte da guarnição Duque de Caxias, tendo percorrido vários países estrangeiros, representado oficialmente o Brasil. Durante a sua estada em portos dos Estados Unidos da América do Norte o autor adquiriu um automóvel e objetos de uso domésticos, os quais a Alfândega do Rio de Janeiro não permitiu a retirada pelo autor, ficando então com receio de ser molestado em sua posse. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu do Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
33117
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara