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Descrição arquivística
33063 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

União Federal (réu)