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O autor alegou que havia despachado para a cidade de Santos várias partidas de café, procedentes do estado de Minas Gerais. O Departamento Nacional do Café determinou que 70 por cento da safra seria queimada, sendo que este indenizaria 40 por cento ao preço de 65$000 réis por saco e 30 por cento ao preço de 5$000 por saco. Porém, devido à demora da chegada do café, este não pode ser adquirido a baixo preço. O autor requereu protestar contra o confisco não indenizado, de 1.655 sacos. Pedido deferido

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