O suplicante era estado civil solteiro, profissão comerciário, requereu Mandado de segurança contra o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente o Imposto de Consumo sobre veículo de sua propriedade, que foi trazido do exterior por importação. Foi concedida a sentença com recurso de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes entraram com recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, amparada pela Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. A impetrante trouxe ao Brasil um automóvel da marca Chevrolet, e o primeiro réu estaria lhe exigindo o pagamento do imposto de consumo. Entretanto, o veículo era de uso pessoal da autora, caracterizando a ilegalidade de tal exigência. Destarte, a impetrante requereu que o desembaraço de seu carro fosse efetivado independente do pagamento do referido imposto e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário para o STF, o qual não foi conhecido
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)