A autora, nacionalidade Portuguesa, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Barão de Bom Retiro, 660, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda. A suplicante desejava comprar um prédio havido por herança. Todavia, não pode fazê-lo sem o comprovante de pagamento do imposto de lucro imobiliário. Este tributo não deveria ser aplicável neste caso. Assim, requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto indevido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança decidindo pela cassação da segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Trata-se do 3º volume de mandado de segurança, em que os autores requereram o direito de entrarem como litisconsortes no mandado de segurança impetrado por Carlos Berardo Carneiro da Cunha contra ato da autoridade coatora, que exigia ilegalmente o pagamento de Imposto do Selo, em contratos de mútuo hipotecário em que uma das partes era a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Denegou-se a segurança, revogando as medidas miminares. Houve deserção na continuação do processo no Tribunal Federal de Recursos
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço pessoal do ministério da fazenda por transgredir a lei n° 2.284 de 09/08/54. Acontece que os impetrantes têm seus pedidos de equiparação aos funcionários públicos (premissa defendida pela lei supracitada) rejeitados, mesmo que todos tenha os requisitos basilares para serem igualados. Além da equiparação garantida pela lei e desejada pelos suplicantes, estes também solicitam que seus salários sejam calculados assim com os dos funcionários públicos, ou seja, calculados na base de 30 dias ao mês. O juiz Wellington Pimentel Arquivou a ação. Por falta de interesse da parte.
Diretoria de Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A autora era uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de nacionalidade brasileira, estabelecida à Avenida Rio Branco, 311. Propôs uma ação contra a 1ª ré, que estaria cobrando indevidamente uma multa no valor de Cr$ 120.744,00, que alegaram ser resultante da infração do regulamento que baixou com o Decreto-Lei nº 14728 de 16/03/1921, artigos 6 e 69, e Decreto-Lei nº 23528 de 19/10/1933, para o fim de anular o acórdão n. 9474, de 03/04/1962 do 1º Conselho de Contribuintes. Em 1950 a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil denunciou a autora por não haver comprovado a aplicação do câmbio que lhe fora vendido pelo Banco Boavista Sociedade Anônima no valor de U$ 21.500,00, dólares norte-americanos, moeda estrangeira, correspondente na época a Cr$ 402.480,00. A autora, em tempo útil, provaria que a documentação relativa a esse negócio havia sido duas vezes submetida à fiscalização bancária. Na primeira vez logo após o desembaraço das mercadorias adquiridas com o câmbio em questão e com a devolução dos documentos, e a segunda vez para liberar os depósitos compulsórios feitos em cumprimento das leis referentes aos lucros extraordinários e empréstimos de guerra, sendo que então os documentos não foram devolvidos. Ao ser armado contra a suplicante um processo fiscal, prontificou-se a produzir certidões dos documentos extraviados no Banco do Brasil, o que constava no processo fiscal n. 309.734. A proposta não foi aceita e a autora foi multada em Cr$ 120.744,00, 30 por cento do valor cambial aplicado. Ela recorreu então ao 1º Conselho de Contribuintes, que manteve a multa, mas no valor de 20 por cento. A suplicante pediu reconsideração e o 1º Conselho de Contribuintes restituiu a multa de 30 por cento. A autora pediu a anulação do débito inscrito, e o encerramento de qualquer procedimento administrativo ou judicial interposto contra ela em razão dessa dívida, assim como o pagamento dos custos do processo pelos réus. O autor desistiu da ação devido a efetivação do pagamento
Estacas Franki Limitada (autor). Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). União Federal (réu)A autora era estabelecida à Rua São Luiz Gonzaga, 372, com o comércio de móveis sob a tabuleta Casa Liberdade. Em 27/09/1963 a suplicante foi autuada pelo Serviço Federal de Prevenção e Repressão da Fazenda Nacional, que concluiu pela falta de selo proporcional nas entradas de vendas a prazo, nos anos de 1959 a 1963 e nas prestações com relação às vendas dos anos de 1959 a 1961. A autora ofereceu defesa, que resultou na anulação do auto de infração. A Delegacia Regional de Rendas da Guanabara resolveu instaurar outro processo, aproveitando-se do requerimento da autora para depósito do valor de Cr$ 99.330,00, para evitar correção monetária. Este requerimento, ao invés de ser deferido, fez reabrir o processo anterior, refazendo-o com multa e correção monetária, no valor de Cr$ 1.376.713,00. A autora apresentou então nova defesa, e esperava novo julgamento. A autora pediu então que o processo em andamento fosse extinto, e que fosse cobrado somente o valor de Cr$ 99.330,00. O autor abandonou o feito
União Federal (réu)