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Descrição arquivística
32950 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, residente na Rua Buenos Aires, 29/37, requereu uma Ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 147.000,00, referente aos prejuízos sofridos pelo caminhão de sua propriedade, que tombou no leito da estrada do suplicado, localizado na Rodovia Presidente Dutra. O juiz julgou a Ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros (autor). Departamento Nacional de Estrada de Rodagens (réu). União Federal (réu)
40878 · Dossiê/Processo · 1962; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores nacionalidade brasileira, estado civil casado, todos funcionários autárquicos da ré, impetram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que são funcionários há mais de 6 anos e tem direito à estabilidade e enquadramento reconhecido na esfera da administração, de acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960 e que não tiveram seu direito garantido. Assim, requerem o enquadramento citado nos termos da lei referida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

Reitoria da Universidade do Brasil (réu)

Os autores, funcionários públicos, estado civil casados, residentes o primeiro em Caxambu, MG, e o segundo em Viçosa, MG, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que lhe seja assegurada que os cargos que exercem são do padrão CC-4 e como pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 2188, de 20/03/1954 e Lei nº 2745, de 12/03/1956. Os autores demonstram na ação porque devem ser considerados os seus cargos conforme o referido padrão. A ação foi julgada procedente. O juiz Jorge Salomão recorreu em ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A ré recorreu extraordinariamente, mas o TFR não admitiu o recurso. O autor requereu liquidação do julgado em artigos, o que foi julgado procedente. A ré apelou e o TFR deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas este foi indeferido

União Federal (réu)