A suplicante, residente na Rua Buenos Aires, 29/37, requereu uma Ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 147.000,00, referente aos prejuízos sofridos pelo caminhão de sua propriedade, que tombou no leito da estrada do suplicado, localizado na Rodovia Presidente Dutra. O juiz julgou a Ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros (autor). Departamento Nacional de Estrada de Rodagens (réu). União Federal (réu)Os autores nacionalidade brasileira, estado civil casado, todos funcionários autárquicos da ré, impetram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que são funcionários há mais de 6 anos e tem direito à estabilidade e enquadramento reconhecido na esfera da administração, de acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960 e que não tiveram seu direito garantido. Assim, requerem o enquadramento citado nos termos da lei referida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Reitoria da Universidade do Brasil (réu)Os autores, funcionários públicos, estado civil casados, residentes o primeiro em Caxambu, MG, e o segundo em Viçosa, MG, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que lhe seja assegurada que os cargos que exercem são do padrão CC-4 e como pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 2188, de 20/03/1954 e Lei nº 2745, de 12/03/1956. Os autores demonstram na ação porque devem ser considerados os seus cargos conforme o referido padrão. A ação foi julgada procedente. O juiz Jorge Salomão recorreu em ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A ré recorreu extraordinariamente, mas o TFR não admitiu o recurso. O autor requereu liquidação do julgado em artigos, o que foi julgado procedente. A ré apelou e o TFR deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas este foi indeferido
União Federal (réu)