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Descripción archivística
Ofício, 1926
3747 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante mulher, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Manoel Tibúrcio Garcia, e também em favor de Armando da Silveira, Manoel Fernandes, João Baptista dos Santos e Manoel Francisco da Rosa, por terem sido presos sem nota de culpa, por suspeita de passarem moeda falsa. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. O Chefe de polícia declarou que os pacientes nâo encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Lei n°11 de 11/10/1890
20198 · Dossiê/Processo · 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante era mulher, esposa do paciente que se encontrava havia 6 dias preso sem nota de culpa à disposição do 4º. Delegado Auxiliar, no momento em que deixava a Casa de Detenção por cumprir pena de 2 anos de prisão por ordem do juiz da 5ª. Pretoria Criminal. Citou a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pela requerente.

Processo Judicial
9874 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem ladrões conhecidos. Foram postos em liberdade por não poderem ser processados regularmente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

Processo Judicial
12083 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na Casa de Detenção à disposição deste juízo, sem coisa justificada. O juiz declarou-se incompetente

13742 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso

Processo Judicial
13947 · Dossiê/Processo · 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus em favor de seus pacientes, que se encontram presos na Polícia Central. Os pacientes foram presos, sem nota de culpa formada, nem mandado judiciário, isto desde o dia 5 de abril de 1930, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. Por isso o suplicante por meio desse requer a soltura dos pacientes. A decisão da justiça é pela soltura dos pacientes, com exceção de Luiz Oliveira Mendes Humberto Benevenuto e Manoel Ernesto que foram presos em flagrante no dia anterior. O juiz julgou prejudicado o pedido

13961 · Dossiê/Processo · 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante, através desse processo, pretende impetrar uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, que se encontra preso na Polícia Central. O paciente é acusado de contrabando, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais 48 horas e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos do paciente, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação. Seu marido, porém, não se achava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido

14563 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 § 13, 14,16 e 22, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e Código de Processo Criminal artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 22/09/1871, requerem que seja expedido ordem de habeas corpus em seu favor . Estão detidos na Colonia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passada por Juiz competente.O Juiz se julgou incompetente para julgar o pedido

Processo Judicial
17583 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante e paciente, requereu com base na Constiotuição da república art 72 par 22 que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favcor, pois segundo este, foi preso por agentes de polícia no largo da carioca acusado de passar contrabando à expção de flagrante delito nem mandado judiciário competente, e acha-se recolhido a seção do corpo de segurança, sem nota de culpa ou forma de processo. O indivíduo já havia sido posto em liberdade

Processo Judicial
18841 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e residente do Campo de São Cristovão no. 76, que se acha preso há dois dias a pedido de autoridade do Estado da Bahia, sob alegação de ser cúmplice no recebimento, naquele estado, de um cheque falso do Banco Pelotense. O impetrante alega que esta prisão foi efetuada sem as formalidades legais. estelionato. O pedido foi julgado prejudicado porque o paciente não se encontrava mais preso.