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Descrição arquivística
32398 · Dossiê/Processo · 1965; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, funcionário do IBGE, pediu a retificação de seu enquadramento e a condenação do réu ao pagamento de diferença de vencimentos. A seu favor alegou que ingressou na suplicada em 1953, sendo lotado entre a autarquia e o Ministério da Agricultura, no Serviço de Estatística de Produção. Em 1958, com o advento da Lei nº 3483, de 1912, o autor ao requerer a aplicação do artigo 1º para efeito de estabilidade, levando a discordância entre o IBGE e o Ministério da Agricultura, no sentido da não-vinculação do autor a nenhum dos dois órgãos. Mesmo sendo reconhecido pelo Consultor-Geral da República como servidor do IBGE, continuou trabalhando no Ministério da Agricultura, com a autorização do Presidente da República. Com o Decreto-Lei nº 51367 de 11/12/1961, foi aplicado o Plano de Classificação de Cargos ao Instituto com o autor como Técnico-Auxiliar de Mecanização, o que o autor considerou um erro. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)