Os suplicantes, brasileiros, militares inativos, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram reformados no posto de Cabo do Exército, mas quando foram afastados do serviço militar ocupavam o posto de primeiro cabo, posto superior e com vencimentos maiores ao posto de segundo cabo, que existia em 1934. O Decreto-Lei n° 2329 extinguiu a diferença hierárquica entre o primeiro e o segundo cabo os unindo no posto de cabo, mas mantendo os direitos e vantagens dos quem ocupavam o posto de primeiro cabo. Portanto, o seu reingresso, garantido pela anistia, e sua reforma deveriam ser no posto de 1º cabo, o que não aconteceu. Alegaram que também não recebiam gratificação de tempo de serviço garantida pela Lei n° 4.328. Os suplicantes pediram sua promoção ao posto de terceiro sargento com o pagamento das diferenças devidas, já que segundo os suplicantes esse era o único meio de recompor as perdas do ingresso no posto de cabo, e a gratificação do tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal federal de Recursos negou provimento ao pedido.
União Federal (réu)
32001
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara