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Descrição arquivística
32001 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, brasileiros, militares inativos, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram reformados no posto de Cabo do Exército, mas quando foram afastados do serviço militar ocupavam o posto de primeiro cabo, posto superior e com vencimentos maiores ao posto de segundo cabo, que existia em 1934. O Decreto-Lei n° 2329 extinguiu a diferença hierárquica entre o primeiro e o segundo cabo os unindo no posto de cabo, mas mantendo os direitos e vantagens dos quem ocupavam o posto de primeiro cabo. Portanto, o seu reingresso, garantido pela anistia, e sua reforma deveriam ser no posto de 1º cabo, o que não aconteceu. Alegaram que também não recebiam gratificação de tempo de serviço garantida pela Lei n° 4.328. Os suplicantes pediram sua promoção ao posto de terceiro sargento com o pagamento das diferenças devidas, já que segundo os suplicantes esse era o único meio de recompor as perdas do ingresso no posto de cabo, e a gratificação do tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal federal de Recursos negou provimento ao pedido.

União Federal (réu)