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Descrição arquivística
40739 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso

Denilson Propagandas S.A. (autor). Delmec S.A. - Organização e Serviços Mecanizados(autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários
41421 · Dossiê/Processo · 1960; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento

Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (Réu)
39184 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionário autárquico do IAPB. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram o quanto temerável estava a conduta da autoridade coatora, fraudulenta em relação à decisão judicial em ação ordinária, cujko conteúdo se justificava no pedido dos impetrantes para serem apostilados como ocupantes efetivos nível CC-5, em seguinda 5-C. A autoridade coatora exonerou os impetrantes e designou uma coimssão encarregada de examinar o aproveitamento dos tesoureiros-auxiliares substitutos, onde se incluíram os impetrantes. Tal fato seria ilegal segundo o Decreto nº 50341 de 28/10/1961, artigo 18, e a Lei nº 2735 de 18/02/1905, artigo 1, parágrafo 2. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que fosse anulado o ato impugnado, e fossem efetivados novamente como tesoureiros-auxiliares. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso

Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB) (réu)
35315 · Dossiê/Processo · 1951; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, contínuos do Ministério da Agricultura, das classes D, E, F e G, requereram a equiparação de seus vencimentos aos vencimentos dos contínuos do Departamento dos Correios e Telégrafos e do Ministério da Fazenda, a partir de 13/11/1950. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Deu-se provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Houve embargo, que foi rejeitado

União Federal (réu)
37571 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e cirurgiões dentistas diplomados pela Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais. Os suplicantes prestaram concurso público para provimento em cargos da classe inicial das carreiras de médico, dentista e farmacêutico do IAPC. Pouco antes de serem aprovados, o concurso foi homologado. No edital constava que todos os interinos seriam exonerados, logo após a homologação. Contudo, o impetrado passou a admitir, sob a denominação de adjucados, como dentistas, odontólogos que não haviam prestado concurso, ferindo o direito a aproveitamento dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de suspender os atos de adjucação e que a autoridade coatora nomeie os impetrantes para os cargos em que foram classificados por concurso público. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento

Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)
42390 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes propuseram ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara por violar o direito dos autores serem abonados com gratificações, já que trabalham correndo risco de vida admitido pelas autoridades. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação, os autores apresentaram embargos de declaração, e a ré apresentou recurso para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento ao mesmo e julgou prejudicada a argüição do estado da Guanabara

União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)
42776 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, militares reformados, com base na lei 1.316 de 20/01/1951 artigo 308, 309 e 310 e decreto 50.274 de 17/02/1961 impetraram mandado de segurança contra do ato da suplicada, que ilegalmente reduziu o valor da etapa de asilado de Cr$ 165, 20 acrescido de mais 100

Chefia da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra (réu)
39297 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os 76 autores, pensionistas do IPASE, de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eram funcionários públicos aposentados da Imprensa Nacional, pensionistas da Caixa de Pensões dos Operários da Imprensa Nacional, pelo Decreto nº 1268 de 17/10/1917. Recebiam ainda a aposentadoria pelo Tesouro Nacional. Pelo Decreto-lei nº 1922 de 28/12/1939, entretanto, suas penões foram suspensa. Pediram seu devido direito de receberemas pensões. A segurança foi concedida. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento a apelação, bem como no Supremo Tribunal Federal

Presidência do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores do Estado (réu)
34021 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores e outros, tais como Wanda Maria de Amorim Aguiar e Gilberto Cavalcanti Brito, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, servidores autárquicos, residentes em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Eram ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo de tesoureiro e tesoureiros auxiliares, sendo os dois primeiros autores enquadrados no Padrão M e os três últimos no Padrão K, sendo que esse enquadramento foi feito em virtude de a Tesouraria de Minas Gerais ter sido enquadrada na 3ª categoria, e pela supravemência da Lei nº 403 de 24/09/1948 e da Lei nº 1095 de 03/05/1950. A Tesouraria foi enquadrada na 1ª categoria, sendo que os suplicantes deveriam ter sido classificados nos padrões N e L, respectivamente. Os autores solicitaram tal vantagem administrativamente, não obtendo esse esta solução até a data do processo. Os autores pediram então a correção da classificação dos padrões de vencimentos dos suplicantes, e o pagamento das diferenças de vencimentos acrescidas de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor tentou ainda recurso extraordinário, mas teve indeferido o recurso

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)
38100 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A 1ª autora era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 268, a ré incluiu o período cursado na escola profissional na contagem de tempo de serviço. Ese período foi, entretento, desconsiderado com base em resolução do Departamento Nacional de Previdência Social. Pediu a insubsistência desse ato. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, aos autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)