Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
Diretoria do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, militares, praças, reformados do Exército, 2° e 3° Sargentos, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra ato do réu que invocando a Lei 3783 de 30/07/1960, resolveu pagar-lhes a diária no valor de 150 cruzeiros, como etapa de asilado, conforme a Lei 2283 de 1954. Estes alegaram que tal ato feria seus direitos já adquiridos, pois recebiam uma etapa mais elevada, no valor de 226,40 cruzeiros e mais 100 por cento, de acordo com o decreto 934 de 31/05/1962. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara concedeu a segurança conforme pedido contente da inicial. Custas na forma da Lei. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento aos recursos para cassar a segurança
Chefia da Pagadoria central de Inativos e pensionistas do Ministério da Guerra (Réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira são alunos da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que, amparados pela Lei nº 12533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria Federal do Ensino Superior por reprová-los nos exames finais, sendo que os impetrantes obtiveram média suficiente para lograrem aprovação.O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos .O juiz Almicar Ribas denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão do TRF, que deram provimento, por unanimidade de votos.A União recorreu extraordinariamente ao STF, que negaram o recurso, A União opôs embargos de divergência ao STF, que não conheceu dos embargos
Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão; contabilista, residente à Rua Silva Pinto, nº. 124, propuseram uma ação de consignação em pagamentocontra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O suplicante era contribuinte da daquele instituto e recolheu contribuições no máximo permitido por Lei.Contudo, com base na Lei nº 1136de 19/6/1950,pediu para aumentar sua contribuição.O réu não respondeu ao pedido do suplicante e por isso, propôs esta ação. Assim, requereu que, de acordo com a lei supracitada, houvesse o recebimento do valor Cr$ 11.484,00, a fim de habilitar-se ao benefício como industriário. O processo passou por apelaçãoe recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz João de Faria julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao TRF, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceram o recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriário (réu)Funcionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. . Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (réu)Funcionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. . Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (réu)Os autores, servidores do Instituto-réu, fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Eles foram admitidos nos quadros do suplicada para exercerem função de cobrança das contribuições à autarquia, e sendo extranumerários tiveram sua efetividade e equiparação aos demais servidores assegurados pela Lei nº 2284 de 09/08/1954. Suas transformações em mensalistas decorreu da aplicação da Lei nº 3483 de 08/12/1958. Eles exerciam suas funções como extranumerários por mais de 5 anos, e teriam direito à efetivação. Com a suspensão das cobranças domiciliares, os cobradores foram recolhidos às sedes dos órgãos locais e aproveitados nos serviços gerais de guichês, funções reservadas aos Tesoureiros-auxiliares. Os autores, pelo artigo 137 da Lei nº 1711 teriam direito a um auxílio no valor de 5 por cento, que era o que pediam na ação, desde 30/10/1953, acrescido de juros de mora, custos de processo e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e tanto os autores como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, profissão engomadeira e passadeira, propôs uma ação contra a Estrada de Ferro Central do Brasil, requerendo uma indenização; A suplicante alegou que ao passar de um vagão para o outro, o cambio, antes da hora da partida e sem apitar, recuou bruscamente fazendo com que a suplicante caísse direto na linha férrea; O cambio continuou a recuar, acabando por decepar o terço superior de sua perna esquerda e o terço inferior de seu braço direito; Após o acidente, a suplicante encontrou-se impossibilitada para o serviço ativo por toda a vida, principalmente por ser canhota; Desta forma, a suplicante requereu uma indenização conveniente, devido à sua invalidez para o trabalho e às despesas com o tratamento; O Juiz da 2 ª Vara julgou a ação procedente, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu; Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Exposição Modas S. A. (autor). Companhia Brasileira de Roupas (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, a fim de que este realize a equiparação dos pagamentos dos autores aos dos funcionários públicos efetivos, com base na lei nº 2284 de 09/08/1954, o processo passou por agravo no TFR; juiz C.H. Porto de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício, a parte vencida agravou ao TFR, que nega provimento (relator Amarílio Benja
Diretoria Geral do Ministério da Aeronáutica (Réu)