Trata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade holandesa, naturalizado brasileiro, estado civil casado e profissão empregado no foro, de nota falsa, no valor de 200$000, ao tentar passá-la à firma Coelho Durte & Companhia, para pagar imposto de décime predial, no valor de 1:000$000. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público (autor)O autor, empregado municipal, residente na Rua Alvares de Azevedo, 81, cidade do Rio de Janeiro, nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia de Peva, Conselho de Moimenta da Beira, Vizeu, Portugal, requereu fazer a justificação a fim de obter a naturalização. O autor chegou ao Rio de Janeiro pelo vapor Provence há 27 anos. O juiz deferiu o requerido
Trata-se de Circundução da citação sobre alegação feita pelo autor, profissão preparador da cadeira de Astronomia e encarregado do Observatório da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, no Morro de Santo Antônio e possuidor do prédio e terrenos à Rua Pereira Reis, 8, a qual está referida a turbação dessa posse, que resultou em multa no valor de 20:000$000 do autor. Inconcluso
Companhia Santa Fé (autor)O autor, domiciliado na cidade Niterói, estado do Rio de Janeiro, pretendia estabelecer comércio de doces e biscoitos no Rio de janeiro. Para isso a Prefeitura exigia que fosse paga a licença para que a venda por meio de volantes, vendedores ambulantes fosse feita no valor 223$000. O autor achava que o preço estava exorbitante. É citado o Decreto nº 1460 de 31/12/1912 e Decreto nº 1063 de 31/12/190, não pode produzir efeito em face da acusação do Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Intendência Mal (réu)O autor era cessionário da patente de invenção 2412 concedido pelo Governo Federal à Rua João Ribeiro em 1897 para um Sistema de Carroças para arrecadação de lixo a qual foi cedida ao suplicante à ré o direito de aplicar a invenção em 250 carroças para a limpeza pública. Porém o réu no Banco Nacional Brazileiro estava fornecendo em empréstimo de 200 contos de réis por emissão de obrigação ao portador, garantidas por hipoteca de todo material restante. O suplicante requereu protestar contra este ato que violava o seu previlégio. O juiz deferiu o requerido
Companhia Industrial do Rio de Janeiro (réu)O autor pretendia estabelecer comércio de doces e biscoitos no Rio de Janeiro. Entretanto a Prefeitura exigia que fosse paga a licença para que a venda por meio de volantes, vendedores ambulantes fosse feita no valor 275$000. O autor achava que o preço estava exorbitante. A precatória foi emitida
Prefeitura municipal (réu)