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Descrição arquivística
31635 · Dossiê/Processo · 1948; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 78/80, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão proferida pela Junta de Ajuste sobre Lucros, referente à sua declaração de lucros extraordinários no exercício de 1944, base 1943, e em conseqüência cancelar o lançamento suplementar, pelo qual se exigia o pagamento do valor de Cr$ 13.107.202,70. O juiz João José de Queiroz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, o autor e a ré ofereceram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento apenas ao recurso da ré

União Federal (réu). Seabra & Companhia (autor)