Os autores eram ocupantes do cargo da classe "H" da carreira de Impressores de valores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e lotados na Casa da Moeda. Moveram uma Ação Ordinária contra a União, pelo fato de realizarem serviços e funções idênticas aos dos conferentes. Com estes trabalhando no mesmo setor, requereram, com base no princípio de isonomia, a equiparação de seus salários aos vencimentos dos conferentes da Casa da Moeda, bem como conferir-lhes, desde o advento da Lei nº 403, vencimentos e demais vantagens, já que possuíam as mesmas atribuições. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Vivaldi B. Couto. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão bancário, aposentado, domiciliado à Rua Souza Lima, 352, com base no Código Civil, artigo 75 e no Código do Processo Civil, artigo 2, propôs uma ação declaratória requerendo esclarecimentos quanto a legalidade da aplicação da correção monetária a débito do Imposto de Renda anteriores a vigência da Lei nº 4357 de 16/07/1964, aplicando-se indíces que retroagem até 1938, e se era legal aumentar recursos da receita, com elevação do valor de impostos lançados após o orçamento e antes do início do seu respectivo exercício financeiro. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores e outros, como Rodrigues Vieira, Luiz Velho da Silva, Augusto de Holanda Cavalcanti, Mariano de Oliveira Novais Pinto e Antônio Teixeira Carrilho, fundamentados na Lei nº 3780 de 12/07/1960, na Lei nº 3826 de 23/11/1960, na Constituição Federal de 1946 artigo 141, requeram o reajuste de seus vencimentos como inativos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentos
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