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Descrição arquivística
31462 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, integrantes do Corpo de Oficiais Aviadores da Força Aérea Brasileira, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em vista que o seu tempo de serviço ativo, de acordo com as normas legais em vigor, deveria ser computado pelas horas de vôo e em dobro, assim requereram o reconhecimento aos autores do seu direito de adicionar aos seus tempos de serviço efetivo, o serviço aéreo ou horas de vôo que constarem nas fichas de vôo, relatórios ou cadernetas de vôo, calculado na conformidade da legislação própria e vigente até setembro de 1946, quando entrou em vigor o novo Estatuto dos Militares. Em 1960, o juiz de direito Clóvis Rodrigues julgou a causa improcedente, condenando os autores nas custas. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu a causa como procedente apenas ao tempo de serviço efetivo, indeferindo o pedido por honorários. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso da União, e deu provimento em parte, pois excluiu do cômputo de tempo de serviço o período pretendido pela parte suplicante

União Federal (réu)