O autor era estado civil solteiro, militar, 1º tenente do Exército, residente à Rua dos Expecionários, 272, Nilópolis, RJ, inativo militar. Sua promoção se dera na forma da Lei nº 2370 de 09/12/1954, mas teria direito a outra, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 1950. Tinha participado da repressão militar ao movimento revolucionário, comunista de 27/11/1935. Pediu promoção ao posto de capitão com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União recorreu da decisão através de um recurso extraordinário, que também foi rejeitado
União Federal (réu)O autor é profissão Capitão Médico do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua General Canabarro, 79. Ele pede a anulação da sua reforma e o retorno ao serviço ativo, como restituição de todos os direitos e vantagens. Sob as vagas incriminações de ser Comunista Teórico, o suplicante foi reformado e processado pelo Tribunal de Segurança Nacional, e o processo foi arquivado. Mas o autor não voltou à ativa, sendo que, quando na Lei nº 171, de 15/12/1947 ele retornou à ativa, mas sem receber as promoções por antiguidade. O suplicante pede pelas suas promoções, o retorno à ativa, os juros de mora e os custos do processo. Comunismo. O juiz Manoel A. C. Cerqueira julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que deu provimento. A União Federal ofereceu embargos, que foram recebidos. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que negou provimento ao recurso
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