Os autores são profissão contadores da ré, sob a classificação TC-302.18 - B e TC-302.17 - A. Alguns se diplomaram na vigência do Decreto n° 20158 de 30/06/1931 e outras na vigências do Decreto-Lei n° 7988 de 22/09/1945, que dispõe sobre o ensino superior de Ciências Econômicas. Os primeiros estão amparados pelo artigo 8° do segundo decreto, e teriam as mesmas vantagens que os diplomados em ciências contábeis e atuando posteriormente. O Decreto n° 26822 de 27/06/1949 reorganizou o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, escalou os médicos, engenheiros e advogados, o mesmo não fazendo, porém, com os contadores, que foram escalados nos padrões "I" (inicial) e "M" (final). O Decreto nº 39322 de 06/06/1956 escalou os contadores nos padrões "H" (inicial) e "M" (final), o mesmo não fazendo com as médias, que foram escalados nos padrões "K" (inicial) e "O" (final). Os autores pedem a anulação dos últimos dois decretos mencionados, a reestruturação da carreira de contadores do Serviço de Assistência de Previdência Social e dos seus respectivos cargos, escalando os suplicantes entre os letivos "K" (inicial) e "O" (final), com todas as vantagens, a retificações das promoções para os devidos padrões a que devam corresponder por essa reestruturação, a apostilação de autores e a imediata percepção dos vencimentos dos padrões devido pela reestruturação pleiteada, o pagamento dos atrasados, dos juros de mora e os custos do processo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do réu
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão cirurgião dentista, residente na cidade do Rio de Janeiro, em 1946, foi matriculado no curso de nutricionistas do suplicado, tendo terminado esse curso em 1949. Em 1953, o autor foi admitido para prestar serviços técnicos profissionais, na função de nutricionista, realizando nesse ano pós-graduação no Instituto de Nutrição da Universidade do Brasil. Em 1955 foi designado para a Presidência da Comissão de Recebimento de Mercadorias mas logo após foi dispensado pelo Diretor Geral do suplicado. Alegando que fora demitido por causa de falsas denúncias em relação a sua presidência na comissão de recebimento de mercadorias e que esta demissão foi feita sem o devido processo administrativo, o suplicante pediu a anulação da portaria que o dispensou e sua reintegração ao cargo e que os seus dois primeiros anos de serviço fossem considerados como estágio probatório. Revolução de 1964, Golpe de 1964. Em 1962 o juiz julgou a ação improcedente. Em 1968 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação
UntitledO autor, uma sociedade anônima com sede a Rua do Ouvidor, 63, Rio de Janeiro, entrou com uma Ação declaratória contra a ré, uma entidade autárquica, com sede a Avenida Nilo Peçanha, 31/10° andar - Rio de Janeiro, para requerer a declaração de inexistência da relação jurídica referente a cobrança indevida da ré sobre uma gratificação liberal, sem qualquer ajuste contratual, a qual a autora dá aos seus funcionários, conforme merecimento de cada um a resultado da Balança Pro-labore, e por não ser esta gratificação integrante do salário e ser de um valor incerto, liberal e aleatório, e a autora não faz qualquer desconto para contribuição ao réu, mas ainda assim, este último intimou a autora a fazer o pagamento de contribuições sobre estas referidas gratificações. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou-lhe provimento
UntitledO autor era estado civil casado, industriário, residente na Rua Tumucumaque, 103. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Órgão da Previdência Social na Avenida Almirante Barroso, 78, fez a cassação de benefício, mesmo que o suplicante gozasse de aposentadoria por invalidez por mais de 5 anos. A negativa ao pedido de benefício pelo Conselho Fiscal só foi recebida pelo autor 1 ano após o cancelamento, sendo inválido o argumento de prescrição de prazo para o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Este foi seu pedido, com a diferença de proventos. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso
UntitledJosé Aquilino de Almeida Filho e José Francisco Guilhoso impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Pela Lei nº 4019 de 1961 os autores teriam direito à diária na base de 1/30 pelo efetivo serviço em Brasília, sendo as diárias absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos. Tais dispositivos mudaram os padrões de vencimentos do funcionalismo público. Os funcionários de Brasília ganhariam o dobro dos demais, embora realizassem o mesmo trabalho. Os autores se sentiam discriminados pelo fato de haver vencimentos especiais. os autores requereram a absorção na base de 30 por cento. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício do juiz Sérgio Mariano. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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