Os autores e outros, tais como Sylvio Palmeira da Silva, Thereza Edina de Castro, Leônidas Frota Escobar, Luiz Wilson Pinheiro dos Santos e Adahir Ribeiro dos Santos, de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, conforme a Lei nº 403 de 24/09/1948, a Lei nº 1095 de 03/05/1959 e a Lei nº 3205 15/07/1957, requereram a condenação da ré no pagamento do padrão de vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5, enquanto realizou as funções de conferentes de valores no setor de pagamentos do Pessoal da Delegacia, no Distrito Federal, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)
31055
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara