O autor é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com escritório na Avenida Churchill, 60 - grupo 201, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 2º do Código de Processo Civil, artigo 158 do Decreto nº 36773 de 13/01/1955 e artigo 141 da Constituição Federal de 1946, com intuito de anular o acórdão n. 1025 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O suplicante foi intimado a pagar o valor de Cr$ 2.235.864,50 a título de Imposto de Renda e multa dos exercícios de 1954 e 1955 de acordo com a decisão proferida pelo Delegado Regional do ,Imposto de Renda no Processo n. 349.251/58. O suplicante interpôs um recurso para a Câmara citada, afiançado, que foi indeferido. Este recurso foi interposto no prazo legal, ao contrário do que alegou os conselheiros e desqualifica o processo. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Juiz final Sergio Mariano
União Federal (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetram um mandado de segurança preventivo contra a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes fundaram uma sociedade anônima, a Belcap Sociedade Anônima Indústria e Comércio de Veículos e, após todas as ações serem comparadas, os mesmos resolveram enviar cartas para os compradores de forma a registrar a venda oficialmente. Tal emissão foi sugerida juntamente com a taxação do imposto do selo paga pelos suplicantes. Contudo, essa tarifa torna-se ilegal no caso em questão. Assim, lutando pela isenção do imposto legalizada e precisando receber os certificados de suas ações, os impetrantes recorrem a trilhar a via judicial. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A suplicante, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 12, 7° andar, propos uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a restituir as importâncias indevidamente pagas como Imposto de Selo sob contrato de empreitada celebrado com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagens. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou da Sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar a Ação procedente
União Federal (réu). Empresa Beta de Construções Limitada (autor)