Os autores, funcionários públicos, eram auxiliares de tesouraria da ré. Todos estavam lotados na Tesouraria Geral do Departamento Financeiro da ré e com estabilidade e equiparação igual a dos funcionários efetivos, por força da Lei n° 2284 de 09/08/1954 art 1. Alegando que exerciam as mesmas funções de tesoureiros-auxiliares de outras repartições, que receberam aumento dos vencimentos, conferido pela Lei n° 403 e mesmo assim recebiamm menos que estes, os autores requereram o pagamento de seus vencimentos correspondente ao símbolo CC-5, de outras repartições federais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Eles ofereceram recurso extraordinário, que não obteve seguimento.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)
30854
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara