O suplicante, brasileiro, estado civil casado, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu um automóvel, marca Cadillac, que pertencera a Pedro Ambrósio Regly, por intermédio da Sodauto Sociedade Distribuidora de Automóveis Ltda. Mesmo com o veículo devidamente licenciado na Prefeitura do Distrito Federal, teve seu automóvel apreendido pelo Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, sob alegação de que o automóvel foi importado por Pedro Ambrósio Regly, do navio Duque de Caxias, com o desembarque garantido por uma liminar concedida pela 3a. Vara da Fazenda, mas que posteriormente foi derrubada pela União. Alegando que o desembarque garantido por uma liminar tem um caráter definitivo, e que portanto, ele adquiriu um automóvel que não estava em litígio, o suplicante pediu a restituição do automóvel. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)
30535
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara